Questão
TJ/ES - Concurso para Juiz Substituto - 2011
Org.: TJ/ES - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 004

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000806

Um servidor público federal cometeu infração no exercício de suas funções, o que ensejou a instauração de processo administrativo disciplinar e o ajuizamento de ação de improbidade administrativa.

No âmbito administrativo, a comissão processante concluiu pela demissão do infrator, referendada pela autoridade máxima do órgão a que estava vinculado o servidor.

Inconformado com o ato de demissão, o servidor impetrou mandado de segurança em face do presidente da comissão processante e da autoridade superior, sob o fundamento de que, em face da proibição do bis in idem, não seria possível a imposição da sanção disciplinar por ele estar, ainda, respondendo à ação de improbidade administrativa.




Com base na situação hipotética apresentada, responda, com o devido fundamento legal e de acordo com o entendimento do STJ a respeito do tema, aos seguintes questionamentos.


- O presidente da comissão e a autoridade máxima do órgão têm legitimação para figurar no polo passivo do mandado de segurança?


- A responsabilização do servidor público com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa afasta a possibilidade de instauração do processo administrativo disciplinar com base em legislação que disponha sobre o regime jurídico do servidor, de modo a ocorrer o invocado bis in idem?



Resposta Nº 002211 por MAF Media: 10.00 de 1 Avaliação


a) O presidente da comissão não tem legitimidade, uma vez que a autoridade coatora no mandado de segurança é aquela capaz de desfazer o ato impugnado. Como se sabe, a comissão processante não possui poderes decisórios, uma vez que elabora, no final do procedimento, parecer não vinculante, o qual será submetido à autoridade superior.

Desta forma, somente a autoridade superior tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança.

b) Não. Conforme entendimento dos Tribunais superiores, um mesmo ato pode ensejar diversas reações do ordenamento jurídico. Com efeito, diante da independência entre as esferas criminal, civil e administrativa quanto à responsabilidade de servidor público, o fato de o impetrante constar como réu na ação de improbidade administrativa não é apto a impossibilitar sua punição na esfera administrativa, uma vez que possuem âmbito de aplicação distintos.

De par com isso, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a Lei 8429/92 não revogou a possibilidade de demissão de servidor pela prática de ato de improbidade. Logo, é possível a aplicação desta penalidade na esfera administrativa, independentemente da sorte da ação de improbidade.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: