Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 018

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Enunciado Nº 000831

Lei estadual, sem prévia autorização dos demais Estados da Federação, concede diferimento de ICMS sobre a importação de equipamentos destinados à produção de aparelhos eletrônicos. A lei em questão prevê que o ICMS relativo à operação de importação somente será devido no momento em que os equipamentos importados vierem a ser desincorporados do ativo permanente da indústria que os importou.


É válido o diferimento previsto na lei estadual em questão?


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).

Resposta Nº 002208 por MAF


Antes de analisar a questão, algumas premissas devem ser postas: (1) conforme entendimento do STF, são inconstitucionais benefícios fiscais de ICMS concedidos por lei estadual sem prévia autorização dos demais Estados, por afronta ao contido no artigo 155, §2º, XII, g da Constituição/1988; e (2) diferimentos não são benefícios fiscais, pois aqueles se consubstanciam na alteração do momento de desembolso do tributo, conforme entendimento do STF.

Colocadas estas premissas, o caso em tela traz verdadeira isenção mascarada, uma vez que não haverá circulação da mercadoria no futuro, tratando-se de operação monofásica. Ora, sem a futura circulação, não haverá hipótese de incidência para pagamento do imposto, verificando-se, assim, benefício fiscal inconstitucional, nos termos do entendimento do STF.

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