Questão
TJ/GO - 55º Concurso para Juiz Substituto - 2012
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 009

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000801

A notificação do sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento do tributo, posteriormente ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, interrompe o prazo decadencial? Explique.

Resposta Nº 002185 por Jessica Raniero Tibery


De acordo com o artigo 156, V, do Código Tributário Nacional a prescrição e a decadência são modalidades de extinção tributário e se diferenciam tendo por base o lançamento tributário, pois, segundo Ricardo Alexandre, este é exatamente o marco que separa, na linha do tempo, a decadência (prazo para que o fisco exerça o direito de lançar) e a prescrição (prazo para propositura da ação de execução fiscal).

No tocante `a decadência, em regra, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN) ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 173, II, CTN).

Contudo, o art. 173, parágrafo único do CTN estabelece uma exceção às regras acima citadas, que é o caso em que há a ocorrência de antecipação da contagem do prazo decadencial. Referido artigo preceitua que o direito a constituição do crédito tributário extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória anterior ao lançamento. Assim, constata-se que, se houver notificação do Sujeito Passivo de qualquer medida preparatória ao lançamento, há a antecipação do prazo decadencial para a data de notificação.

Porém, a aludida regra se aplica somente se houver uma medida preparatória anterior ao 1º dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, se, como no caso da questão em debate, a notificação for posterior, em nada altera o prazo decadencial, que prosseguirá sem interrupções. 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: