Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2012
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 030

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Enunciado Nº 001017

Em relação à legitimidade ativa para o pedido de falência, responda fundamentadamente: (1) A autofalência, presentes os requisitos legais, é faculdade ou dever do empresário? (2) O sócio pode requerer a falência (da sociedade que integra) em nome próprio ou em nome da sociedade? (3) A fazenda pública tem legitimidade para requer falência de sociedade empresária?

Resposta Nº 002176 por MAF Media: 10.00 de 1 Avaliação


a) Segundo a doutrina majoritária e precedentes do STJ, a autofalência é uma faculdade posta à disposição do devedor, em que pese a expressão “deverá” que consta no artigo 105, caput da Lei 11101/05.

b) Depende. Na qualidade de acionista/cotista ele poderá requerer a falência em nome da sociedade que integra (na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade, conforme consta no inciso III do artigo 97 da Lei 11101/05). Por outro lado, se o acionista/cotista é credor da sociedade, o pedido será feito em nome próprio (enquadrando-se na hipótese do inciso IV do artigo 97 da Lei 11101/05).

c) Há controvérsia acerca da possibilidade da Fazenda Pública requerer a falência da empresa. Isso porque o artigo 187 do Código Tributário Nacional determina que os créditos fiscais não estão sujeitos a concurso de credores, enquanto os artigos 5º, 29 e 31 da Lei de Execução Fiscal determina que o crédito tributário não está abrangido no processo falimentar.

Aliado aos artigos mencionados, o STJ entende que a possibilidade de se atribuir legitimidade à Fazenda Pública iria de encontro ao espírito da Lei 11101/05 (que visa a superação da situação econômico-financeira do devedor), pois o Estado deveria valorizar a importância da iniciativa empresarial para a saúde econômica do país.

Por outro lado, a Fazenda Nacional tem entendimento no sentido da legitimidade nos casos de execução frustrada ou da comprovação de atos de falência, uma vez que a empresa não pagadora de tributos não realiza sua função social.

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