Questão
TRF/1 - 15º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2014
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 000021

Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.


OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)


Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:


< princípio da igualdade;

< igualdade segundo a CF;

<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);


< igualdade e vedação de confisco;

< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.

Resposta Nº 002170 por Elvis N S Pavan


A Constituição Federal de 1988, ao instituir o Sistema Tributário Nacional nos artigos 145 a 162, estabeleceu uma gama de restrições ao exercício da competência tributária pelo Estado, com o escopo de limitar tal poder e conferir garantias ao contribuinte. Nesse sentido, merecem destaque os princípios da igualdade e da vedação ao confisco, conforme será exposto.

 

Inicialmente, cumpre esclarecer que ambos constituem direito fundamental dos cidadãoes, ainda que não inseridos no rol do art. 5º da CF, conforme assentou o Supremo Tribunal Federal. Portanto, gozam do status de cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV, da CF), não podendo ser objeto de proposta de emenda constitucional tendente a aboli-los.

 

No tocante ao princípio da igualdade, Aristóteles já distinguia a igualdade formal da material. Enquanto aquela determinava o tratamento equânime entre todos os indivíduos, esta impunha a necessidade de um tratamento desigual, conforme a situação de desigualdade.

 

Referido princípio é previsto em diversos dispositivos da CF, tal como no art. 5º, caput e inc. I, art. 12, § 2º, e, especificamente, no tocante ao Sistema Tributário Nacional, no art. 150, inc. II, da CF, o qual veda aos entes federados instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, buscando, dessa forma, alcançar a chamada igualdade material.

 

Para cumprir tal desiderato, ao instituir tributos o Estado deve distinguir as hipóteses de incidência tributária segundo a capacidade econômica objetiva e subjetiva, ou seja, identificar as hipóteses de manifestação de riqueza (objetiva) e instituir uma carga tributária maior segundo a capacidade econômica do contribuinte (subjetiva), conforme preconiza o art. 145, § 1º, da CF.

 

Exemplo de tais situações podem ser ilustrados por meio dos impostos sobre o consumo, dentre os quais o IPI, que deve ser seletivo, e o ICMS, que pode ser seletivo conforme a essencialidade do bem, ambos buscando concretizar a capacidade econômica objetiva, e o Imposto de Renda com alíquotas progressivas, que confere observância à capacidade econômica subjetiva.

 

Com isso, tem-se por finalidade garantir a aplicação da capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária, visto que os cidadãos devem contribuir financeiramente para o Estado de acordo com sua capacidade econômica. Como todos devem pagar tributos, é essencial que sejam escalonadas a carga tributária conforme a situação de cada indivíduo.

 

Por fim, o princípio da vedação ao confisco, conforme afirmado alhures, tem por objetivo limitar o poder de tributar do Estado, rechaçando a abusividade na tributação por meio de alíquotas extremamente elevadas, o que resultaria em verdadeira confiscação dos bens.

 

Aludido princípio está expresso no art. 150, inc. IV, da CF, mas o texto constitucional não trouxe critérios para sua determinação, deixando ao prudente arbítrio do magistrado a tarefa de interpretar tal conceito jurídico indeterminado.

 

Assim, não é possível estabelecer, de plano, um percentual a partir do qual determinado tributo terá efeito confiscatório, sendo essencial analisar as peculiaridades de cada caso.

 

Ademais, tal princípio também deve ser levado em consideração ao analisar a carga tributária total suportada pelo contribuinte, conforme magistério da doutrina, e não com base apenas em cada tributo.

 

Ainda, deve-se esclarecer que a vedação ao confisco aplica-se inclusive às multas tributárias, tendo o STF estabelecido o patamar de 100%.

 

Ante o exposto, mostra-se evidente a importância da concretização dos princípios da igualdade e da vedação ao confiso para fins de proteção do indivíduo contra o poder de tributar do Estado, o qual, desde épocas remotas, mostra-se abusivo e discriminatório.

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