Jurandir Soares, cumprindo pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, observados os requisitos insculpidos no art. 123, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), obtém do juízo da execução, em contrariedade a manifestação lançada nos autos pelo Ministério Público, autorização de saída temporária para estar junto à sua família nas festividades do Natal ao Ano Novo, sendo estipulado pela decisão, de modo expresso, o prazo do benefício como sendo do dia 24 de dezembro até o dia 03 de janeiro.
Indaga-se:
a) Por quais razões fáticas e legais, ainda que omissas na hipótese acima, o Ministério Público pode ter lançado manifestação pelo indeferimento do pleito, se estavam cumpridos os requisitos do art. 123, da Lei de regência? Indique os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
b) Quais os incidentes processuais adequados e cabíveis a serem propostos pelo Ministério Público após a ciência da decisão concessiva? O candidato deve nominar corretamente as medidas.
c) Tendo havido assistente de acusação no processo de conhecimento, teria este legitimidade para a propositura de incidentes de execução? Justifique a resposta.
d) Após as decisões dos eventuais incidentes, qual o recurso cabível destas decisões proferidas pelo juízo da execução e qual o prazo recursal?
a) Um dos fundamentos que podem ter sido lançados é o fato de que a autorização não poderá ser superior a sete dias, sendo que o magistrado a concedeu por prazo superior (artigo 124, caput da Lei de Execução Penal). Ainda com base no mesmo dispositivo, a saída temporária tem como limite o número de quatro renovação durante o ano (poderia ter sido ultrapassado este limite). Ainda, com base no artigo 124, §3º da Lei de Execução Penal, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com intervalo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra (o prazo poderia ter sido desrespeitado). Por fim, o condenado poderia ter praticado fato definido como crime doloso, punido por falta grave ou desatendido as condições impostas em outra autorização, inexistindo absolvição no processo penal, cancelamento da punição disciplinar ou não demonstrado merecimento, conforme artigo 125 da Lei de Execução Penal.
b) Será cabível o incidente de desvio de execução, na forma do artigo 185 da Lei de Execução Penal.
c) Não. Conforme entendimento da doutrina e dos Tribunais superiores, o assistente de acusação no processo de conhecimento exaure suas atribuições com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Logo, ele não tem legitimidade para propositura de incidentes no processo de execução.
d) Será cabível a interposição de agravo, na forma do artigo 197 da Lei de Execução Penal. Considerando a ausência de efeito suspensivo desta espécie recursal, o membro do Ministério Público poderá impetrar mandado de segurança para garanti-lo (embora a possibilidade do manejo do mandado de segurança, no caso, seja controvertida, em razão da flagrante ilegalidade da concessão por período superior ao previsto em lei, entendo cabível). O prazo recursal é de cinco dias, em razão da adoção do procedimento do recurso de sentido estrito, conforme entendimento majoritário.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar