Segundo o artigo 2º da lei 8.078/90, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Quanto ao âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, identifique as correntes Finalista, Maximalista e Finalismo Aprofundado.
Conforme artigo 2º, caput do Código Consumerista, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Para interpretação do referido dispositivo, três correntes surgiram: maximalista, finalista e finalista mitigada.
A teoria maximalista vislumbrava no Código de Defesa do Consumidor um verdadeiro regulamento do mercado de consumo, razão pela qual as normas protetivas desta legislação deveria ser interpretada de forma mais ampla possível. Logo, consumidor seria o destinatário final do produto, pouco importando a destinação econômica dada ao bem/serviço.
A jurisprudência do STJ, por sua vez, adotava a teoria finalista, restringindo o conceito de consumidor. Por esta teoria, consumidor seria o destinatário final, assim considerado o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, não importando se pessoa natural ou jurídica. Desta forma, fica excluído da abrangência do Código o intermediário, ou seja, aquele cujo produto retorna para a cadeia de produção, compondo os custos de um novo bem ou serviço.
Pela teoria finalista mitigada/aprofundada, a qual vem sendo aplicada pelo STJ, existem situações específicas que demandam o abrandamento da teoria explicada imediatamente acima. O fator justificante é a vulnerabilidade demonstrada pelo adquirente (mesmo sem ser destinatário final) de determinado bem/serviço frente ao fornecedor.
A vulnerabilidade mencionada poderá ser técnica, jurídica, fática ou informacional. Pela primeira, entende-se a ausência de conhecimento específico sobre o produto/serviço. A vulnerabilidade jurídica, por sua vez, consubstancia-se na falta de conhecimento contábil, econômico ou jurídico. Pela vulnerabilidade fática existem situações em que a insuficiência econômica, física ou psicológica do consumidor o coloca em situações de desigualdade frente ao fornecedor. Por fim, a vulnerabilidade informacional se dá quando o consumidor não possui informações suficientes para decidir se compra ou não o produto/serviço.
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