Discorra sobre políticas públicas e ações afirmativas na promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
Conforme artigo 2º, caput da Lei 13146/15, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O texto constitucional, em diversas passagens, trata das pessoas portadoras de deficiência. Dispositivo de grande relevância é o artigo 227, §§1º e 2º, os quais determinam a criação de políticas públicas sobre o tema.
Por seu turno, políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades que devem ser desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente e que visam garantir determinado direito de cidadania de forma difusa ou para determinado grupo.
Nesse contexto surgem as ações afirmativas, que nada mais são que medidas excepcionais que tem por finalidade eliminar desequilíbrios entre determinadas classes até que elas sejam eliminadas. Elas são realizadas por meio de providências em favor destas classes que se encontram em posições vulneráveis, realizando a igualdade material (artigo 5º, caput da Constituição).
Importante registrar que o próprio texto constitucional traz exemplo de ação afirmativa que beneficia este grupo, como aquela prevista no artigo 37, VIII.
Logo, com espeque nos dispositivos constitucionais que trazem verdadeiro mandato constitucional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, deverá o legislador agir no sentido da implementação de políticas públicas e ações afirmativas, tudo com base na concretização da igualdade material.
Atendendo referido mandato, no âmbito infraconstitucional existem leis importantes sobre o assunto, como a Lei 7853/89 e a Lei 13146/15.
Por fim, o artigo 80 da Lei 13146/15 e o artigo 3º, caput da Lei 7853/89 determinam que o Ministério Público deverá tomar as medidas judiciais cabíveis para a proteção dos direitos e interesses das pessoas portadoras de deficiência, como no caso de eventual inércia do Poder Público na realização das políticas públicas cabíveis.
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