Questão
AGU - Concurso para Advogado da União - 2012
Org.: AGU - Advocacia-Geral da União
Disciplina: Direito Financeiro
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000211

Discorra sobre as exigências a serem cumpridas pelos entes da Federação para que possam aumentar a despesa com pessoal, com base no disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resposta Nº 002115 por MAF Media: 9.00 de 1 Avaliação


Nos termos do artigo 169, §1º da Constituição/1988, para que ocorra aumento de despesa com pessoal, deverá haver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Ainda, deverá existir autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Por outro lado, a LC 101/00, no seu artigo 21, I, determina que o ato que provoque aumento da despesa com pessoal, além de atender os requisitos acima, deverá conter estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, além da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio (artigo 16 da LC 101/00).

Ainda, conforme artigo 21 c/c artigo 17 da LC 101/00, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

De par com isso, conforme o já mencionado artigo 21 da LC 101/00, não será possível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (artigo 37, XIII da Constituição/1988).

Ademais, o ato não poderá extrapolar o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo (artigo 21, II da LC 101/00), bem como não poderá ser expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão (artigo 21, parágrafo único da LC 101/00).

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