Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 023

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Enunciado Nº 000715

Após o procedimento legal próprio, o Estado do Rio de Janeiro realiza escritura pública de desapropriação de determinado imóvel pertencente a Caio Tício, visando nele construir um hospital. Caio Tício, seis meses após, constatando a omissão do Estado em registrar a escritura e tomar posse do bem, o aliena para Mário da Silva que, de boa-fé, inicia a construção de uma casa. Neste instante, o Estado do Rio de Janeiro o notifica informando ser o proprietário e ter interesse em construir um hospital na área. Observando a recusa de Mário da Silva em entregar o imóvel, o Estado ajuíza ação reivindicatória, que é contestada ao argumento da boa-fé, advinda da presunção de propriedade que se retira do registro imobiliário, sendo certo que já pagou o valor total ajustado no contrato de compra e venda, que foi, inclusive, já levado a registro. O processo tem trâmite normal, deixando o Ministério Público de se manifestar por ausência de interesse. Sendo você o juiz da causa, como decidiria, explicitando o motivo, ciente de que todas as alegações de Mário da Silva foram comprovadas no curso do processo?

Resposta Nº 002067 por MAF


A desapropriação se deu de forma amigável pelas partes, razão pela qual o instrumento utilizado foi a escritura pública.

Assim, considerando que com a desapropriação o Estado adquiriu o imóvel e interpretando-se o artigo 35 do Decreto Lei 3365/41, que dispõe que qualquer litígio envolvendo o imóvel deverá ser resolvido em perdas e danos, a pretensão reivindicatória deve ser julgada procedente.

Por outro lado, considerando a inércia do Estado no registro da escritura, inegável a boa-fé de Mário. A negligência estatal acarretou danos ao particular, motivo pelo qual deverá indenizá-lo por isso em ação própria (em especial, os gastos relativos à edificação).

Com relação aos valores pagos pelo imóvel, diante da má-fé do vendedor, também em ação própria deverão ser cobrados estes valores.

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