O bem jurídico protegido pela Lei n.º 11.343/06 é a saúde pública. Em razão disso, critica-se a incriminação das condutas praticadas pelo usuário ou dependente de drogas, que são objeto do art. 28 da Lei, ao argumento de que, sendo o bem jurídico protegido a saúde pública, não restaria ofendido pelo usuário ou dependente, que somente prejudica a si mesmo. O contra-argumento é que a saúde de cada cidadão integra a saúde pública. Considerando a controvérsia apresentada pelo testo, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos: a) Quais são os argumentos expendidos pela jurisprudência consolidada no STJ para a não aplicação do princípio da insignificância à infração penal prevista no art. 28 da referida Lei? b) Explique no que consiste o traço distintivo principal entre o tipo penal previsto no art. 28 e no art. 33 da Lei; c) A quantidade mínima de entorpecente encontrada em poder do autor do delito constitui, por si só, elemento suficiente de prova para a exclusão da configuração do crime previsto no art. 33 da Lei? e d) O fato do agente ser usuário ou dependente impede que responda pelo crime de tráfico previsto no art. 33 da Lei?
a) O Superior Tribunal de Justiça entende pela inaplicabilidade do princípio da insignificância ao porte de drogas para consumo pessoal porque a pequena quantidade da substância é característica do próprio crime, bem como por se tratar de delito de perigo abstrato.
b) Segundo lição da doutrina, o Brasil adota o sistema da quantificação judicial para fins de distinguir os tipos penais previstos nos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas. Por este sistema, o magistrado deverá analisar as circunstâncias fáticas do caso concreto e decidir.
De forma a auxiliar o juiz, o artigo 28, §2º da Lei determina que, para se verificar se a droga se destinava ao consumo processual, deverá ser verificada a natureza e a quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do agente.
c) Justamente pelo disposto na resposta constante na alínea “b”, a quantidade mínima de entorpecente encontrada em poder do autor do delito não constitui, por si só, elemento suficiente para exclusão do tráfico, devendo ser analisadas todas as circunstâncias demonstradas na resposta anterior.
d) Poderá impedir, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos (artigo 45 da Lei 11343/06): comprovação de que o acusado era dependente químico; que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento; e que o requisito imediatamente anterior esteja presente à época do crime.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar