Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000888

Discorra sobre: a) Princípio da Insignificância; b) Princípio da Fragmentariedade; c) Princípio da Intervenção Mínima; d) Princípio da Ofensividade.

Resposta Nº 000200 por ANALICE DA SILVA Media: 7.00 de 2 Avaliações


A tipicidade penal é formada pela tipicidade formal e material, sendo que pelo princípio da insignificância exclui-se a tipicidade material, pois embora a conduta praticada possa estar subssumida a um fato típico, em determinadas situações não apresentam relevância jurídica sob a ótica material.

Para os tribunais superiores, a aferição da presença do princípio da insignificância deve passar pela análise dos seguintes vetores: minima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e ínfima violação ao bem jurídico tutelado.

Já o princípio da fragmentariedade significa que o Direito Penal somente deve sancionar condutas verdadeiramente graves e praticadas contra os bens jurídicos mais relevantes, orientando-se pela seletividade em razão da importância do bem jurídico. Esse princípio guarda relação com o princípio da intervenção mínima, também chamado de "ultima ratio", porque orienta e limita o Estado a aplicar o Direito Penal sancionador somente quando os outros ramos do direito revelarem-se incapazes de tutelar adequadamente os bens jurídicos e a vida em sociedade.

Por fim, o princípio da ofensividade também não está dissociado dos outros princípios já comentados, pois segundo este princípio, quer seja sob a ótica da política criminal ou de interpretações dogmáticas, a conduta somente merecerá sanção caso efetivamente lesione bens jurídicos. Dito de outro modo, ele visa proteger os bens jurídicos da arbitrariedade estatal, punindo penalmente condutas que não se enquadram em efetivas lesões a bens jurídicos. Com base nesse princípio há quem refuta a possibilidade de criação de tipos penais de perigo abstrato.

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