Questão
MP/RJ - XXXIII Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2013
Org.: MP/RJ - Ministério Público do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 001104

Austecleniano é acusado de tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei n° 11.343/06), perante a Vara Criminal de determinada cidade, eis que preso em flagrante, na posse de 279 "papelotes" de cocaína pura, mais 451 pedras de "crack". No momento da sentença, o Juiz, entendendo que as drogas seriam para uso recreativo, opera a desclassificação da conduta, para aquela descrita no art. 28 da citada Lei (porte para uso próprio) e, em conseqüência, remete os autos ao Juizado Especial Criminal, por declínio de competência. O órgão do Ministério Público perante o Juízo criminal de origem toma ciência da decisão, porém não maneja qualquer recurso. Chegando os autos ao Juizado Especial, a perplexidade toma conta do Juiz e do Promotor ali em exercício. Absolutamente convencidos de que a hipótese não é de porte para uso próprio, aquele, a requerimento deste, suscita conflito negativo de competência, remetendo os autos ao Tribunal de Justiça para exame e decisão da controvérsia.


Diante da situação, pergunta-se: Cabe o conflito de competência suscitado? E possível o manejo de algum recurso contra a decisão desclassificatória por parte do Promotor em exercício perante o Juizado Especial Criminal? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, qual seria o desfecho do caso? Resposta objetivamente fundamentada.

Resposta Nº 001998 por Priscila Cardoso


Muito embora o art. 115, II do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público o requerimento ao juizo do conflito de competência, este não será possível no presente caso, pois o prazo para fazê-lo precluiu, considerando que o Promotor perante o juizo crimimal de origem tomou ciência da decisão e não se manifestou acerca do declínio de competência. Não é possivel que o Promotor que atue perante o Juizado Especial maneje recurso contra decisão desclassificatória, porquanto enfrentaria o óbice de atribuição para o ato. O desfecho do caso, na condição de Promotor de Justiça, é usar a tese de que as drogas são para uso recreativo e que o agente do fato delituoso pelo menos responda pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/06, já que no que concerne ao tráfico, esta tese já não mais pode ser suscitada devido ao trânsito em julgado da decisão de desclassificação.

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