Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 031

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Enunciado Nº 000761

João comprou na loja “Superbom” um notebook, fabricado pela empresa “XYZ”. Após três meses e meio de uso, o notebook deixa repentinamente de funcionar, razão pela qual João perde vários arquivos digitais importantes que nele estavam arquivados.


Fica comprovado que o notebook deixou de funcionar em razão de defeito irrecuperável no disco rígido, mas a loja se recusa a tomar qualquer providência relativa ao aparelho, alegando que já foi ultrapassado o prazo de garantia, que era de três meses.


João, então, propõe ação em face da loja e do fabricante, pedindo:


I. a condenação de ambas as empresas a substituir o produto defeituoso por um novo;

II. a condenação de ambas as empresas por dano moral decorrente da perda dos arquivos digitais que estavam gravados.


A partir da situação fática apresentada, as empresas podem ser condenadas em relação a ambos os pedidos?


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).


* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.

Resposta Nº 001996 por MAF Media: 10.00 de 1 Avaliação


I – Com relação à obrigação de fazer, o artigo 18, caput do Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.

Considerando que o defeito no disco rígido é irrecuperável, verifica-se a inadequação do produto.

Por outro lado, quanto ao prazo para reclamar do vício, tem-se que se trata de vício oculto, sendo que o prazo se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito (artigo 26, §3º do Código de Defesa do Consumidor). Logo, não há se falar em eventual decadência.

Por fim, na forma do artigo 18, §1º do Código Consumerista, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Portanto, diante da solidariedade apontada e da escolha realizada pelo consumidor, é possível a condenação de ambas as empresas a substituir o produto defeituoso por um novo.

II – Quanto ao pleito de condenação em dano moral, o artigo 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor dispõe que é direito básico do consumidor a efetiva reparação de danos morais. Portanto, o pleito é juridicamente possível.

No entanto, considerando que a condenação por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, a simples perda dos arquivos não é apta a gerar dita violação, razão pela qual a pretensão deverá ser julgada improcedente.

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