Em processo de ação civil coletiva de ressarcimento de danos materiais e morais, causados a passageiros e a seus familiares pelo naufrágio de embarcação, explorada por sociedade empresária que se dedica ao transporte remunerado de pessoas em vias fluviais, a ré se defende, alegando que:
I. é diligente na prestação daquele serviço, cumprindo todas as normas legais e administrativas sobre segurança de passageiros;
II. o condutor de sua embarcação tem vasta experiência e se encontra regularmente habilitado;
III. o naufrágio foi causado pelo condutor de outra embarcação que, em manobra imprudente, abalroou aquela onde se encontravam as vítimas.
A partir do caso apresentado, examine as alegações da ré, esclarecendo se podem ser acolhidas.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
Inicialmente, destaca-se que se trata de contrato de transporte, negócio jurídico por meio do qual alguém (transportador) se obriga, mediante determinada contraprestação, a transportar, de um local para outro, pessoas/coisas. Referido contrato está previsto, no Código Civil, a partir do artigo 730.
De par com isso, verifica-se hipótese de relação de consumo, caso em que aplicam-se os dois diplomas normativos, no chamado diálogo das fontes.
Por outro lado, a obrigação assumida pelo transportador, por ser considerado fornecedor, é objetiva, nos termos do artigo 14, caput do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, §3º), somente se admitiriam as seguintes excludentes de responsabilidade: que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Nada obstante, o artigo 735 do Código Civil, invocado pela teoria do diálogo das fontes (aplicável por ser mais benéfica ao consumidor), determina que a responsabilidade do transportador não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
A doutrina, por sua vez, ainda acrescenta a excludente da força maior.
Assim, as teses defensivas não merecem prosperar, uma vez que não se enquadram nas hipóteses acima elencadas.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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