Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 031

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000917

Discorra sobre a seguinte assertiva: “Com as últimas reformas legislativas, alguns artigos do CPP, com traços do sistema penal inquisitório, foram revogados ou alterados, mas persistem dispositivos em descompasso com o sistema constitucional acusatório”.

Resposta Nº 001928 por MAF Media: 6.00 de 2 Avaliações


Três são os sistemas processuais existentes: inquisitório, acusatório e misto.

O sistema inquisitório se baseia na centralização do poder, ou seja, reúne no magistrado as funções de acusar, defender e julgar, sendo que o réu é visto como objeto da persecução e não há contraditório.

Já no sistema acusatório há a defesa dos direitos fundamentais do acusado, separando-se as funções de acusar, defender e julgar. O juiz é o órgão imparcial que julgará a causa; o autor é quem fará a imputação, assumindo o ônus da acusação; e o réu se defende utilizando-se de todos os meios em direito admitidos. Neste sistema, prima-se pelo contraditório e pela iniciativa probatória das partes.

Por fim, no sistema misto há a fase inicial inquisitiva, que se consubstancia numa investigação preliminar e a fase final, em que se garantem todas as garantias do sistema acusatório.

Parte da doutrina entende que o Brasil adota o sistema acusatório, mas não na sua forma pura, destacando o inquérito policial como exceção à regra.

No entanto, para maioria da doutrina o sistema adotado pelo Brasil é o misto, uma vez que as investigações preliminares estão concentradas nas mãos do Estado (inquérito policial ou investigações realizadas pelo Ministério Público) e na ação penal propriamente dita há o sistema acusatório, na forma do artigo 129, I da Constituição.

As recentes alterações realizadas no Código de Processo Penal diminuíram ainda mais os poderes do magistrado, concretizando-se o sistema acusatório.

Neste sentido, a novel legislação alterou o momento do interrogatório, ressaltando seu caráter de meio de defesa, bem como passou-se a permitir que as partes indaguem as testemunhas diretamente e antes do magistrado, por exemplo.

No entanto, remanescem dispositivos em descompasso com o sistema acusatório, como o artigo 156 do CPP que autoriza a produção de provas de ofício pelo juiz e o artigo 385 do CPP que permite que o magistrado condene o réu mesmo nos casos em que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: