Questão
TRF/1 - 15º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2014
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 000021

Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.


OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)


Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:


< princípio da igualdade;

< igualdade segundo a CF;

<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);


< igualdade e vedação de confisco;

< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.

Resposta Nº 001918 por VINICIUS ARAUJO DA SILVA Media: 9.00 de 2 Avaliações


 

Inicialmente, é importante registrar que, de uma forma geral, o princípio da igualdade encontra-se previsto na Constituição Federal, art. 5, “caput”.

 

Especificamente, em relação ao Sistema Tributário Nacional, a Carta da República, no art. 150, inciso II, veda o estabelecimento de tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situações equivalentes.

 

Nesse sentido, o princípio da igualdade pode ser encarado de duas formas. Em uma acepção formal, diz-se que todos devem receber tratamento equânime, independentemente de suas peculiaridades. Já num aspecto material, a igualdade busca seu fundamento nos ensinamentos de Aristóteles, atribuindo a cada um, tratamento diferenciado, de acordo com as diferenças.

 

É desse modo que o princípio da igualdade encontra densidade no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no prisma formal, quanto no material. Para além de se exigir o tratamento igual àqueles que se encontram em situação equivalente, o princípio da igualdade deve ser guiado, sobretudo, pela capacidade contributiva.

 

Não sem razão, o art. 145, parágrafo 1º, da Constituição, dispõe que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A norma se refere aos impostos, tendo em vista que, em regra, essa espécie normativa é destinada a tributar na medida da aquisição de riqueza do contribuinte.

 

Dessa forma, todos que possuam capacidade contributiva devem ser tributados (igualdade formal) e aqueles que revelem maior capacidade contributiva devem ser mais tributados, concretizando, dessa maneira, o princípio da igualdade material.

 

No entanto, é preciso destacar que para ser legítima, deve haver uma relação de proporcionalidade e adequação entre as peculiaridades do caso concreto e a aplicação diferenciada da tributação, de forma que não se torne excessiva ou confiscatória.

 

Assim, o princípio da igualdade pode servir de limitador do poder estatal de tributar para que, respeitando as diferenças particulares de cada um, o tributo não se torne excessivo e, consequentemente, confiscatório.

 

A Constituição Federal proibiu a utilização de impostos com efeito confiscatório, com o fim de proteger o cidadão de uma tributação excessivamente onerosa, insuportável e desproporcional.

Cuida-se de verdadeira garantia individual de proteção, não só da propriedade, mas também da própria liberdade de iniciativa e do exercício profissional, valores igualmente protegidos pela Constituição da República.

 

Por fim, é preciso lembrar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o caráter confiscatório do tributo deve ser analisado frente a toda carga tributária a qual está submetido o contribuinte.

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