Questão
PC/MG - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2011
Org.: PC/MG - Polícia Civil de Minas Gerais
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 001353

Diante do descumprimento injustificado de medida cautelar diversa da prisão anteriormente imposta (art. 319, CPP) poderá o juiz, em qualquer infração penal punida com pena privativa de liberdade, decretar a prisão preventiva do indiciado/ acusado? Fundamente sua resposta.

Resposta Nº 001914 por Nathália Gevezier Tardin Media: 8.67 de 3 Avaliações


A prisão preventiva pode ser decretada diante do descumprimento de medida cauterlar anteriormente imposta em qualque crime punido com pena privativa de liberdade, não sendo, nessa situação, exigível que a pena máxima supere quatro anos, como previsto no artigo 313 do Código de Proceso Penal. Isso se deve ao fato de que o artigo 282, parágrafo sexto, do CPP, traz a possibilidade da aludida substituição pela preventiva, somente exigindo que a infração seja punida com pena privativa de liberdade, daí a doutrina apontar que se trata de situação em que não se aplica as exigências do artigo 313 da lei processual penal. Contudo, impende ressaltar entendimento doutrinário no sentido de que, quando houver descumprimento de uma medida cautelar diversa da prisão, é necessário vislumbrar se no caso concreto é imprescindível a decretação da preventiva, não podendo ser feito de forma automática, quando outras medidas se mostram suficientes, uma vez que a prisão cautelar deve ser vista como excepcional, última medida a ser tomada. 

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1 Comentário


  • 28 de Março de 2022 às 21:09 Gabriel Lima disse: 0

    Impecável! Acho que seria interessante acrescentar que o STJ em decisão recente passou a entender que o descumprimento de cautelar anteriormente imposta por si só autoriza a preventiva, para a garantia da instrução criminal.

    1. Ainda que a Lei 13.964/2019 não leve sempre a essa solução (art. 282, § 4º- CPP), a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que “o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória, demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal” (AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Ministro

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