Diante do recebimento da denúncia por delito de estelionato, a defesa ingressou com habeas corpus, sustentando a ausência de justa causa para o exercício da ação processual penal (art. 395, inc. 111. do CPP), postulando o "trancamento da ação" (expressão constante na inicial). Concomitantemente, no prazo de resposta (art. 396 do CPP), a defesa afirmou ser evidente não constituir crime o fato narrado. Tanto no remédio jurídico de habeas corpus quanto na resposta, a defesa do imputado refere, expressamente, ter sido exercida a "pretensão punitiva" pelo Ministério Público na denúncia. Considerando o enunciado e o disposto nos arts. 395, 396, 397 e 648, inc. 1, todos do CPP, bem como a precisão terminológica conceitual, responda fundamentadamente:
a) o que se entende por justa causa para o exercício da ação processual penal?
b) quais são as condições da ação processual penal e qual seu significado?
c) há distinção entre pretensão acusatória e pretensão punitiva?
d) caso a denúncia, quando do seu oferecimento, também descrevesse e qualificasse outro delito, como o de ameaça, conexo com o de estelionato, como deveria proceder o juiz?
a) Justa Causa no processo penal é a necessidade de lastro indiciário mínimo dando sustentabilidade à ação e sem a qual a demanda seria temerária. Noutras palavras, são necessários o indício de autoria e materialidade delitiva para sustentar a persecução penal.
b) São condições da ação a legitimidade -pertinência subjetiva da ação em que figura no polo ativo o titular da demanda e no polo passivo o autor do fato delitivo; interesse de agir - necessidade de bater às portas do judiciário almejando provimento útil e que a ação adequada seja proposta; possibilidade jurídica do pedido - o fato imputado deve ser típico, deve ter previsão na legislação penal. Parte da doutrina trata a justa causa também como condição da ação.
c) pretensão acusatória consiste no direito de imputar a pratica de suposto fato criminoso a alguem perante o Estado-Juiz, dando inicio ao processo penal sob égide do contraditorio e da ampla defesa. Já a pretensão punitiva é a pretensão de aplicar efetivamente a pena a alguem que teve sua responsabilidade penal reconhecida por meio de um processo com todas as garantias que são inerentes a ele, previstas na Constituição Federal. É o direito de punir.
d) De acordo com o entendimento do STJ o juiz de ofício no momento do recebimento da ação não pode dar definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. No caso, o magistrado deve receber a denuncia tal como proposta para que no momento da prolação da sentença proceda com as correções necessárias.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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