No final de 2012 foi aprovado o Projeto de Lei n° 1.877/12, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que institui a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração, e aproveitamento de petróleo e gás TFPG (...) . A justificativa do Projeto de Lei era a seguinte:
Diante do risco de perda dos Royalties decorrentes da exploração do Petróleo, o Estado do Rio de Janeiro será o maior prejudicado com considerável redução da receita para o ano de 2013. Muito embora o governo tenha vetado a proposta de redistribuição, o congresso ameaça derrubar o veto. Medidas compensatórias vem sendo estudadas pelos representantes das unidades federativas prejudicadas, bem como pela presidência da república. O presente projeto vem ao encontro das medidas adotadas para evitar lesão irreparável aos cofres públicos do Estado. Nesse sentido, o Estado de Minas e Pará, já possuem taxa semelhante com o objetivo de controlar e fiscalizar seus recursos minerais e proteger seu meio ambiente.
O valor arrecadado com a Taxa, portanto, se destinava a compensar a perda de arrecadação que seria gerada com a perda dos Royalties do Petróleo.
Qual a sua opinião sobre a constitucionalidade de eventual lei nesse sentido?
Em princípio, sob a análise do artigo 20, inciso IX e §1° combinado com o artigo 22, inciso XII, da Constituição de 1988, a taxa derivada do projeto telado padeceria de inconstitucionalidade. De fato, a taxa de fiscalização no caso incidiria sobre matéria - exploração de petróleo - afeta à União e que, na atualidade, se submete à averiguação pela Agência Nacional do Petróleo.
De outro lado, contudo, pode ser sustentada a constitucionalidade do projeto e da consequente exação tributária, apoiando-se no contéudo do disposto no artigo 23, inciso XI, do Texto Constitucional. Por meio dele, os entes federados detêm competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Assim, os Estados, como na hipótese, também teriam competência para exerce poder de polícia quando se trata de pesquisa e exploração de recursos minerais.
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