Em junho de 2013, A - gerente de uma empresa - cometeu o crime fiscal previsto no art.1°, I, da Lei 8.137/90 e, após o lançamento definitivo do tributo, depositou o valor economizado numa conta de empresa de fachada para, posteriormente, justificar os ganhos por meio de contratos fictícios. Após a condenação em primeiro grau, a empresa gerida por A pagou integralmente o débito oriundo do tributo, inclusive acessórios.
Responda:
a) Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por A e qual a conseqüência jurídica do pagamento realizado?
b) A solução seria a mesma se, no caso, o referido pagamento fosse realizado antes do lançamento definitivo do tributo?
a) A praticou os crimes de sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei 8137/90), e de lavagem de dinheiro (art. 1º, § 1º, II, da Lei 9613/98).
Com efeito, A suprimiu ou reduziu tributo, mediante omissão de informações ou prestação de declaração falsa ao fisco. A tipificação do referido delito, por ser um crime material, ocorreu com o lançamento definitivo do tributo, segundo a Súmula Vinculante 24.
Ademais, posteriormente ocultou a origem dos valores provenientes da infração penal acima, com a finalidade de tornar lícitos tais "rendimentos", subsumindo-se sua conduta ao crime de lavagem de dinheiro.
O pagamento realizado acarretará consequências diversas, a depender do tipo penal violado. Em se tratando do crime material contra a ordem tributária, acarretará a extinção da punibilidade (art. 9º, § 2º, da Lei 10684/2003), já que o pagamento ocorreu antes do trânsito em julgado da decisão.
Quanto ao delito de lavagem de dinheiro, se o pagamento tivesse ocorrido antes da sentença condenatória de primeira grau, poderia ser considerado como atenuante inominada para fins de dosimetria. Todavia, por ter se operado após a publicação da sentença, não terá consequências para o referido delito.
b) Caso o pagamento fosse realizado antes do lançamento definitivo do tributo, a solução seria diversa, pois sequer o delito de sonegação fiscal ter-se-ia tipificado. Consequentemente, também não haveria justa causa para o oferecimento de denúncia quanto ao crime de lavagem de dinheiro, porquanto não haveria infração penal antecedente, inerente ao delito de lavagem de capitais..
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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