Questão
TJ/SP - 186º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2015
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000752

Existem pretensões imprescritíveis em sede de direito civil? Dê exemplos que corroborem sua resposta, justificando-os.

Resposta Nº 001769 por Marco Media: 9.00 de 1 Avaliação


Consiste a prescrição em instituto jurídico pelo qual se extingue a pretensão em razão do decurso do tempo, consoante dispõe o art. 189, do CC. A evidência, trata-se de imperiosa medida de segurança jurídica e de estabilidade das relações.

Após muito debate acerca da prescrição e da decadência, inclusive com a superação do entendimento de que a primeira extinguiria o direito de ação enquanto a segundo extinguiria o próprio direito, chegou-se ao feliz entendimento de que a prescrição repousa sobre as ações condenatórias, ao passo que a decadência tem incidência nas ações constitutivas.

Com efeito, a ação condenatória em indenizar danos morais submete-se ao lapso prescricional de três anos (art. 206, §3, V, CC), e a ação anulatória de negócio jurídico eivado de vício de consentimento (cujo caráter é de constitutiva negativa) deve ser interposta no prazo decadencial de quatro anos (art. 178, CC). Daí se depreende que as ações meramente declaratórias - a rigor - não estão sujeitas a prazo prescricional, sendo taxadas pela doutrina como imprescritíveis. A título de exemplo, cite-se as ações declaratória de paternidade e de nulidade do casamento.

Destarte, há sim direitos que são imprescritíveis no âmbito civilista, sendo o direito à paternidade um deles, consoante dispõe o art. 1.061, do CC e a súmula 149, do STF.

Também imprescritíveis são os direitos da personalidade, porquanto a sua não perda pelo decurso do tempo é uma de suas características marcantes - ao lado da irrenunciabilidade e intransmissibilidade. Logo, é possível que o passar do tempo impeça eventual ação reparatória de danos à imagem da pessoa, mas não impedem a tutela do direito judicialmente para a cessação da lesão ao direito da personalidade.

Ademais, embora a regra seja pela prescrição das ações condenatórias, forçoso lembrar que os atos de tortura perpetrados durante o período ditatorial não se submetem ao lapso extintivo da pretensão, consoante vem se entendendo no seio da jurisprudência.

 

 

 

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