Questão
TJ/RJ - 44º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2012
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000718

Julio, profissional liberal com renda e futuro incertos, celebrou contrato de seguro de vida em que indicou seus dois filhos como beneficiários. Seis meses após firmar o contrato, e desgostoso com a descoberta de grave moléstia, resolveu suicidar-se, para desespero de todos. Está a seguradora obrigada a pagar o seguro? Responda apontando os dispositivos legais eventualmente aplicáveis.

Resposta Nº 001709 por Natalia S H


Segundo art. 757 do Código Civil, "pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". Portanto, tal pacto cobre a ocorrência de riscos previamente determinados, e a contraprestação paga ao segurador (prêmio), é calculada em razão dos riscos previamente ajustados. 

No seguro de vida, admite-se, ainda, se fixar um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro (art. 797 do Código Civil). E, se o sinistro ocorrer durante tal interregno de templo, o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada (parágrafo único do mesmo artigo).

Não obstante, nas hipóteses de suicídio do segurando, há um prazo de carência legal, elencado no art. 798 do Código Civil, correspondente aos dois primeiros anos de vigência inicial do contrado ou da sua recondução depois de suspenso. 

Quanto a tal dispositivo, a jurisprudência dos tribunais superiores já se manifestou pela sua aplicabilidade, em aplicação do princípio da boa-fé objetiva ao contrato de seguro, evitando que terceiro, já decidido a suicidar-se, contrate seguro de vida para beneficiar sua família. 

Relativamente ao caso concreto narrado na assertiva, considerando que o segurado se suicidou seis meses após firmar o contrato, não caberá o pagamento da indenização securitária nesse caso. Registre-se que é irrelevante a existência de boa-fé subjetiva no momento de contratar, ou mesmo que o intento de suicidar-se só tenha surgido posteriormente ao pacto.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: