Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000497

Discorra sobre cumulação simples, sucessiva, eventual e alternativa de pedidos.

Resposta Nº 001642 por MAF Media: 10.00 de 1 Avaliação


Conforme o artigo 327 do Código de Processo Civil, será possível a cumulação de pedidos, numa mesma ação, ainda que entre eles não haja conexão.

Para haver cumulação, os pedidos devem ser compatíveis entre si, o juízo deve ser competente para conhecer de todos e o procedimento deve ser adequado para todos os pedidos (nesta hipótese, se para cada pedido corresponder um tipo de procedimento, o autor deverá empregar o procedimento comum).

Doutrina classifica a cumulação em duas espécies: cumulação própria e cumulação imprópria. A cumulação própria poderá ser dividida em simples ou sucessiva, enquanto a cumulação imprópria poderá ser subsidiária (também conhecida como eventual) ou alternativa.

Na cumulação própria será possível a procedência simultânea de todos os pedidos, ao passo que na cumulação imprópria somente um deles poderá ser concedido.

A cumulação própria simples é aquela em que os pedidos são absolutamente independentes entre si, enquanto a cumulação própria sucessiva ocorre quando a análise do pedido posterior dependerá da procedência do pedido anterior (nesta, há espécie de relação de prejudicialidade entre o pedido anterior e o posterior).

Na cumulação imprópria eventual, analisa-se o segundo pedido somente ha hipótese de o primeiro não ser concedido, sendo certo que o autor estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Já na cumulação imprópria alternativa não há esta ordem de preferência, ou seja, o autor cumula os pedidos, mas a escolha daquele que será acolhido ficará a cargo do juiz, sendo que o autor ficará satisfeito com o acolhimento de qualquer um deles (nesta subespécie o acolhimento de qualquer um deles não acarreta interesse recursal).

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