Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 030

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Enunciado Nº 000916

Diferencie os gêneros “sociedade empresária” e “sociedade simples”, indicando as espécies tipificadas de cada uma.

Resposta Nº 001618 por Marco Media: 8.00 de 2 Avaliações


Decorre da interpretação do art 966, do CC, que empresário é aquele que de maneira profissional e habitual exerce atividade econômica, para tanto conjugando os denominados fatores de produção: capital, mão de obra, insumo e tecnologia.

Ademais, do art. 966, pú, do CC, depreende-se que, em regra, aqueles que exercem atividades intelectuais, científicas, artísticas ou literária não são empresários, tendo em vista o caráter essencialmente pessoal de suas atividades.

Destarte, as sociedades empresárias consistem na reunião de pessoas para o fim de desenvolver atividade empresária, ao passo que as sociedades simples restam configuradas pela reunião de pessoas que não almejam desenvolver atividade ecônomica ou que, por outro motivo, não desenvolvem atividade empresarial - a exemplo das sociedades em que a pessoalidade é essencial, como na de advogados.

Consoante o art. 983, do CC, sociedades empresárias devem se constituir sob uma das seguintes formas: sociedade limitada, em comandita simples, em comandita por ações, em nome coletivo ou sociedade anônima.

As sociedades simples, por sua vez, podem se constituir sob as formas de sociedade simples propriamente dita, sociedade limitada, sociedade em comandita simples, sociedade em nome coletivo ou cooperativa.
 
 

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1 Comentário


  • 12 de Março de 2018 às 22:05 Bruno Ville disse: 0

    Marco, poderia ter desenvolvido menor. Natureza jurídica da sociedade, determinação legal do regime da cooperativa e S/A. Fundamentação sucinta demais.

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