A ação penal pública é regida por determinados princípios, dentre eles o da obrigatoriedade, segundo o qual os órgãos persecutórios criminais não podem adotar quaisquer critérios políticos ou de utilidade social para decidir se oferecerão ou não a denúncia. Todavia, o legislador brasileiro trouxe ao longo dos anos diversas hipóteses que mitigaram o referido princípio, no que parte da doutrina passou a chamar de discricionariedade regrada. Ante o exposto, mencione brevemente as hipóteses nas quais o ordenamento jurídico pátrio traz exceções à obrigatoriedade da ação penal pública.
A clássica hipótese de mitigação do princípio da obrigatoriedade é aquela prevista no artigo 76 da Lei 9099/95. Nas hipóteses de infrações de menor potencial ofensivo em que exista suporte probatório para oferecimento da denúncia, desde que o autor do fato preencha os requisitos do artigo mencionado, o Ministério Público, ao invés de denunciar, deve propor a transação penal, com imposição imediata de penas restritivas de direitos ou multa.
Segundo exemplo de mitigação do princípio da obrigatoriedade é o parcelamento do débito tributário, uma vez que sua formalização antes do recebimento da denúncia é causa de suspensão da pretensão punitiva, impedindo o oferecimento da peça acusatória, conforme artigo 83, §2º da Lei 9430/96.
Outra hipótese da chamada discricionariedade regrada é o acordo de leniência previsto nos artigos 86 e 87 da Lei 12529/11, sendo que nos crimes contra a ordem econômica previstos na Lei 8137/90 e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, a celebração deste acordo impõe a suspensão do curso do prazo prescricional, bem como impede o oferecimento da denúncia em relação ao agente colaborador. Não é demais lembrar que, cumprido o acordo pelo agente, extingue-se a punibilidade.
Por fim, a Lei 12850/13 prevê a colaboração premiada, hipótese em que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a colaboração levar à consecução de um dos resultados previstos nos incisos do artigo 4º. Embora nada conste de forma expressa nesta lei, o cumprimento do acordo de colaboração leva à extinção da punibilidade, por aplicação analógica do disposto no artigo 87, parágrafo único da Lei 12529/11.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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