Peça
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Disciplina: Direito Penal
Peça: Denúncia criminal

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Enunciado Nº 000926

Analise o depoimento de Eleonora Nestário, mulher da vítima Ariolando Nestário:


Mora na Rua Dois, casa 22, nesta cidade de Sol do Leste, Estado de Peroba; que ontem, 20 de maio de 2014, por volta das 21 horas, retornava para sua residência quando viu pela janela seu compadre, Oswardo Silverado, apontando um revólver, calibre 38, para o marido da declarante, Ariolando Nestário; sofreu uma súbita tontura, ficou sem voz e caiu junto à parede externa da casa; ficou imóvel, mas consciente pôde ouvir seu compadre dizendo que sua mulher, Nestora Passoal não valia nada, pois estava tendo um caso amoroso com Ariolando; escutou Oswardo gritar: “ajoelha, ajoelha” e logo em seguida, ouviu estampidos de tiros; em instantes escutou mais dois tiros, os quais pareciam mais próximos da declarante; ficou paralisada por alguns minutos e quando conseguiu entrar na casa encontrou seu marido morto, caído no chão da sala; soube posteriormente que Oswardo, logo depois de matar Ariolando, ainda desferiu dois tiros contra a vizinha da declarante, Leontara Nicolau, que ao ouvir os tiros correu até a casa da declarante para ver o que aconteceu e topou com o indiciado fugindo depois de matar Ariolando; o projétil traspassou o braço de Leontara, conforme descreve o laudo de lesões de fl. 44; o laudo de necropsia de fl. 33 retrata os ferimentos sofridos por Ariolando, ou seja, os produzidos por três tiros na cabeça; que seus vizinhos Terto Luis, Asnelson Raro e Olavino Tostão levaram a declarante e sua vizinha Leontara ao hospital; um minuto antes de chegar em sua casa ontem, viu Rodoliro Silverado, irmão de Oswardo parado perto da cancela de entrada da fazenda da declarante; soube posteriormente que Oswardo Silverado fugiu num carro pequeno, cor vermelha, junto com o irmão dele, Rodoliro; os dois irmãos, segundo souberam os vizinhos, teriam combinado a morte de Ariolando e, outro irmão de Oswardo, Tulíbio Silverado, emprestou a arma do crime e concordou com todo o plano de seus dois irmãos; soube agora que Oswardo, hoje de manhã, 5h, na perseguição da polícia, no quilômetro 12 da estrada Rica, nesta cidade, atirou contra os policiais militares Terto Jonas e Lindosol Anísio, que foram atingidos de raspão nos seus ombros, mas conseguiram prender Oswardo; quando foi preso, contaram os vizinhos, Oswardo estava com um carro que comprara por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dois dias antes do crime de homicídio, sabendo ser produto de crime, de Solito Moreno, dono de uma venda de carros usados, no centro da cidade; disseram-lhe os vizinhos que o carro marca GM, modelo corsa, cor vermelha, de propriedade de Solania Tostes, tinha sido roubado na manhã daquele mesmo dia que Oswardo comprara o automóvel, também no centro da cidade, por um desconhecido, que vendeu o carro por R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Solito Moreno; soube agora que assim que pegou o carro do ladrão, Solito Moreno trocou as placas dele, de ARE 1717, para ARG 2134. Nada mais.


Com base no depoimento acima, prestado no inquérito policial, que é corroborado por outras provas periciais e testemunhais, elabore a DENÚNCIA (sem a cota respectiva). Supra os eventuais dados faltantes e considere conexos todos os fatos. Não é necessária a qualificação das pessoas.

Resposta Nº 001597 por Marco Media: 9.00 de 1 Avaliação


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Sol do Leste/Peroba

 

Autos de inquérito policial n.º ___

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, pelo promotor de justiça signatário, no uso e gozo das atribuições legais e constitucionais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 129, I, da CF e art. 41, do CPP, oferecer DENÚNCIA em face de OSWARDO SILVERADO, RODOLIRO SILVERADO,TULÍBIO SILVERADO e SOLITO MORENO, em razão dos fatos que seguem.

 

1º FATO:

No dia 19 de maio de 2014, em horário incerto, mas pela manhã, no centro desta cidade, SOLITO MORENO adquiriu por R$ 2.000,00 (dois mil reais), expôs à venda e vendeu por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no exercício de atividade comercial, o veículo automotor GM/Corsa que devia saber ser produto de crime.

Na ocasião, o denunciado adquiriu o veículo por preço demasiadamente desproporcional ao real, o que, per si, denota a procedência ilícita.

Assim agindo, incidiu o denunciado no tipo penal do art. 180, §1º, do CP.

 

2º FATO:

No dia 19 de maio de 2014, em horário não especificado na investigação, mas pela manhã, no centro desta cidade, SOLITO MORENO adulterou sinal identificador (as placas) do veículo automotor GM/Corsa.

Na ocasião, o denunciado substituiou as placas ARE 1717 pelas placas ARG 2134.

Assim agindo, perpetrou o crime do art. 311, do CP.

 

3º FATO:

No dia 19 de maio de 2014, em horário não especificado na investigação, no centro desta cidade, OSWARDO SILVERADO adquiriu, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o veículo automotor GM/corsa que sabia ser produto de crime.

O denunciado se dirigiu à revenda de carros de SOLITO MORENO e lá adquiriu  o referido veículo, com as placas adulteradas e por valor desproporcional ao de mercado.

Assim agindo, o indigitado incorreu no crime previsto no art. 180, do CP.

 

4º FATO:

Em 20 de maio de 2014, por volta das 21h, na Rua Dois, casa 22, nesta cidade de Sol do Leste, Estado de Peroba, OSWARDO SILVERADO, auxiliado por RODOLÍRIO SILVERADO e TULÍBIO SILVERADO, utilizando recurso que dificultou a defesa de ARIOLANDO NESTÁRIO, matou-o.

Na ocasião, OSWARDO, valendo-se de um revólver cal. 38, rendeu a vítima, obrigou-a a ajoelhar e, então, desferiu três tiros em sua cabeça, causando a morte - consoante se constata no laudo de necropsia (fl. 33). RODOLÍRIO e TULÍBIO prestaram auxílio a OSWARDO, o primeiro na fuga e o segundo emprestando a arma de fogo. 

Assim agindo, os indigitados incidiram no tipo penal do art. 121, §2º, IV, c.c art. 29, ambos do CP. 

 

5º FATO:

Nas mesmas condições de tempo e lugar, OSWARDO SILVERADO deu início a conduta de matar LEONTORA NICOLAU a fim de assegurar a impunidade do homicídio praticado contra ARIOLANDO, não alcançando seu desiderato por circunstância alheia a sua vontade, consistente no pronto socorro prestado por vizinhos.

Novamente se valendo de um revólver cal. 38, o indigitado efetuou dois disparos em face da vítima, produzindo as lesões constantes do laudo de lesão de fl. 44. O escopo do agente foi de assegurar sua impunidade, vez que a vítima o viu no local da morte de ARIOLANDO NESTÁRIO.

Destarte, incidiu o denunciado no tipo penal do art. 121, §2º, V, c.c art. 14, ambos do CP.


6º FATO:
No dia 21 de maio de 2014, por volta das 5h, no quilômetro 12 da Estrada Rica, nesta cidade, OSWARDO SILVERADO, a fim de assegurar sua impunidade, deu início as condutas de matar os policiais militares TERTO JONAS e LINDOSOL ANÍSIO, não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias a sua vontade, notadamente o erro de pontaria.

Na ocasião, perseguido pelos milicianos, o denunciado desfechou dois tiros de arma de fogo, os quais atingiram de raspão as vítimas.

Assim agindo, o denunciado incidius duas vezes, na forma do art. 70, parte final, do CP, no tipo penal do art. 121, §2º, V, c.c art. 14, ambos do CP.

 

De fato, segundo consta do caderno inquisitório, o homicídio de ARIOLANDO NESTÁRIO foi ajustado pelos irmãos OSWARDO, TULÍBIO E RODOLÍRIO. Este auxiliou o primeiro na fuga do local do crime, ao passo que o segundo lhe emprestou a arma de fogo utilizada na empreitada. 

O ajuste entre os irmãos, todavia, não abrangeu a tentativa de homicídio de LEONTORA NICOLAU, pois não se trata de episódio naturalmente previsto no desdobramento fático pelos partícipes. Com efeito, LEONTORA ouviu os disparos de arma de fogo que causaram o óbito de ARIOLANDO e foi ao local ver o que estava acontecendo, momento em que se deparou com o homicida e foi alvejada por dois disparos.

Ademais, o veículo apreendido em poder de OSWARDO, que o adquiriu de SOLITO MORENO, foi roubado no dia 19 de maio de 2014 de SOLANIA TOSTES.

Ante o exposto, requer-se seja esta recebida e autudada, citados os réus para oferecer resposta à acusação, proceda-se à instrução com a oitiva de testemunhas e interrogatórios e, ao final, seja proferida sentença condenatória.
 

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. terto Luis;

2. Asnelson Raro

3.Olavino Tostão

 

Local, data.

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA.

   

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