Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000486

A respeito do contrato chamado “built to suit” responda o candidato as seguintes indagações, ficando esclarecido que não serão consideradas quaisquer outras respostas, ainda que tenham relação com o tema.


a) Como se caracteriza, em linhas gerais, o contrato?


b) Quais as funções do preço a ser pago pelo empresário contratante?


c) Tendo em vista as características do contrato e uma das funções do preço, qual a exceção possível de ser oposta pelo contratado à pretensão exercida pelo empresário contratante no sentido de se pôr fim ao contrato antes do seu termo? Por quê?


Resposta Nº 001558 por Natalia S H Media: 8.00 de 1 Avaliação


a) Disciplinado no nosso ordenamento jurídico no art. 54-A da Lei 8.245/91, o contrato "buit to suit" caracteriza-se pela realização de investimentos pelo próprio locador, a fim de atender aos interesses do locatário. Nesse caso, o locador desembolsa valores previamente para realização de obras no imóvel, atendendo as diretrizes do locatário. 

b) Justamente diante do prévio desembolso pelo locador, o preço consistira não só na remuneração pelo uso do imóvel, mais também o ressarcimento dos valores previamente investidos. Logo, no preço será cobrado também o valor utilizado para personalizar o imóvel para o locatário.

c) A Lei 8.245/91 ao disciplinar o "buit to suit" no seu art. 54-A, estabelece que quanto a este pacto prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei. Logo, é preciso verificar a específica previsão contratual para por fim ao pacto antecipadamente. 

Diante da cumutatividade do pacto, o locador deverá ser reebolsado das despesas que fez para atender aos interesses do locatário. Esse valor é amortizado mediante o pagamento do preço mensal, de sorte que a rescisão antecipada impossibilitará o pagamento da contraprestação ao locador, em evidente desequilíbrio no pacto. Em razão disso, a Lei disciplina o pagamento de multa, em seu §2º do art. 54-A, que não excederá a soma dos valores dos aluguéis a receber até o final da locação.  

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