Questão
Municipal/RJ - Niteroi - Concurso para Procurador - 2014
Org.: Municipal/RJ - Niteroi
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 015

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001465

Em um clube municipal, foi realizada uma confraternização de fim de ano de servidores municipais e seus familiares. No local havia uma piscina, que estava franqueada aos participantes da confraternização. Após as 18h, com o evento ainda transcorrendo, o guarda-vidas, por ter chegado o fim do seu horário de trabalho, fechou o portão da piscina, trancando-o com cadeado e colocando a placa indicativa de acesso vedado. Por volta das 18h30min, a esposa de um dos funcionários participantes da confraternização foi ao banheiro, deixando sozinho, por cerca de quinze minutos, seu filho de cinco anos. A criança invadiu a área da piscina, vindo a cair na água e morrer afogada.


Os pais da criança falecida ajuizaram ação contra o Município, buscando reparação por danos morais.


Que argumentos poderiam ser apresentados para a defesa do Município?


(A resposta deve ser juridicamente fundamentada).

Resposta Nº 001516 por GIlberto Alves de Azerêdo Júnior Media: 10.00 de 2 Avaliações


Sabe-se que para haver a responsabilidade civil do Estado é necessário haver a conjugação de três requisitos: a conduta (comissiva ou omissiva) praticada pelo agente público, o nexo causal e o dano. De antemão, ressalta-se que, como regra, o nosso ordenamento jurídico adota para fins responsabilização do Estado a chamada responsabilidade objetiva (não há necessidade da  comprovação de dolo ou culpa) com fundamento no risco administrativo. Tal responsabilidade admite causas excludentes de responsabilização (caso fortuito e força maior, fato exclusivo da vítima e fato de terceiro) e está prevista no artigo 37, parágrafo 6º da nossa Constituição.

Posto isso, insta frisar, desde já, que não há como o Município ser responsabilizado por dano morais na situação posta. 

Primeiro, a conduta geradora da morte da criança não foi praticada por nenhum agente estatal.  A criança evadiu uma área restrita que estava devidamente sinalizada com placa indicando que o acesso era vedado. Aqui não cabe nem uma possível alegação de que  o dano decorreu de uma conduta omissa do Município.  Isso porque o guarda-vidas cumpriu regularmente o seu dever de empregado, tendo trabalhado até o seu horário regular e após sinalizado que área da piscina era de acesso vedado. Entes estatais só podem ser punidos em situações de condutas omissivas casos sejam devidamente comprovados a chamada má prestação do serviço (prestação insuficiente/irregular/faltosa), ou, de omissões específicas - hipóteses em que há dever específico de agir e/ou assegurar a integridade de pessoas ou coisas que se encontram sob sua custódia. Tal normatividade não se enquadra no caso.  Veja-se que aqui a conduta omissiva decorreu, na verdade, de uma omissão da mãe da criança, quem era responsável por cuidar e de garantir a integridade da criança.

Segundo, o chamado nexo causal (“fio condutor” que demonstra que o dano foi decorrente de um determinada conduta) também demonstra que o dano não foi decorrente de uma ação/omissão do Município. Tal conclusão fica muita clara quando lembramos que o nosso ordenamento jurídico (artigo 403 do Código Civil) adota em relação a este requisito a chamada teoria da causalidade direta e imediata, que expressa a noção de que apenas o evento que se vincula direta e imediatamente com o dano será considerado causa necessária deste. Desta maneira, percebe-se que a morte da criança não decorreu de nenhuma ação/omissão direta e imediata do Município. Ademais, como a responsabilidade estatal estampada no artigo constitucional supracitado é objetiva, admite as chamadas excludentes do nexo causal (caso fortuito/força maior, fato exclusivo da vítima e fato de terceiro). Assim, no caso, vemos que a conduta decorreu de um fato de terceiro, porquanto a mãe da criança a deixou sozinha, criando um risco acentuado para acidentes, mesmo em uma área sinalizada sobre perigos, ou, ao menos, de um caso fortuito, porquanto foi uma situação imprevisível.

Assim, percebemos que o chamado nexo causal para responsabilizar o Município se encontra devidamente “interrompido”, não sendo decorrente de  nenhuma ação/omissão culposa ou dolosa de qualquer agente estatal.

Portanto, não havendo a presença dos três requisitos necessários para responsabilização civil, não há como o Município ser condenado a pagar danos morais aos autores da ação.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: