Em determinada comarca de Juízo único, ocorre um acidente automobilístico em que um transeunte é atingido e, em virtude das lesões sofridas, vem a falecer alguns dias depois do evento. Em razão desses fatos, o Ministério Público ofereceu ação penal, que, após regular trâmite, resultou em sentença condenatória em face do condutor pelo crime de homicídio culposo. Enquanto tramitava a referida ação penal, os pais, os irmãos e o filho da vítima ajuizaram, em litisconsórcio, ação visando ao ressarcimento de danos materiais e à reparação de danos morais em face do mesmo condutor. Sobreveio a condenação penal e o mesmo Juiz, no processo cível, designou audiência de instrução em julgamento para produção de prova oral no processo em que se pleiteiam as indenizações. Analise a questão sob o ponto de vista das condições da ação e de eventual(is) nulidade(s) decorrente(s) apenas da situação descrita.
Com base no fragmento acima, responda aos itens a seguir.
A) A legitimidade ativa está correta? O que deve fazer o Juiz?
B) O mesmo Juiz pode julgar a segunda ação?
(As respostas devem ser objetivamente fundamentadas).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
A) Na ação cível em tela, conforme Doutrina Majoritária, só haveria persunção iuris tantum do dever de indenizar quanto aos familiares mais próximos, que coabitem numa mesma residência ou possuam relação próxima. A cadeia indenizatória não poderia ser estendida indefinidamente. Inicialmente, caberia a exclusão dos irmãos do polo ativo, a não ser que comprovada dependência financeira ou alguma outra causa muito forte que justificasse a sua manutenção na causa.
B) Considerando tratar-se de Vara Única, cujo Magistrado acumularia diversas matérias sob a égide de sua competência, não se vislumbra impedimento legal para que o Juiz possa conhecer a Ação Cível. Ademais, não há qualquer menção a esta espécie de impedimento no CPC 2015. Só haveria impedimento do Magistrado caso este tivesse no mesmo em outro grau de jurisdição, o que não se aplica ao caso.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar