A Receita Federal identificou que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a Renda, causando prejuízo ao erário no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Foi instaurado, então, procedimento administrativo, não havendo, até o presente momento, lançamento definitivo do crédito tributário. Ao mesmo tempo, a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público Federal, que, considerando a autonomia das instâncias, ofereceu denúncia em face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90.
Assustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública, Raquel o procura para, na condição de advogado, tomar as medidas cabíveis.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A) Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento da ação penal?
B) Qual a principal tese jurídica a ser apresentada?
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(a) De acordo com a jurisprudência majoritária do STF, o remédio constitucional apto a impedir o prosseguimento da ação penal, neste caso (considerando que ainda não há configuração de fato típico), é o habeas corpus (art. 5º, LXVIII da CF). Tal instrumento constitucional deverá ser impetrado junto ao Tribunal Regional Federal respectivo, com pedido de trancamento da ação penal.
(b) A tese jurídica a ser apresentada, visando o trancamento da ação penal, se resume à ausência de tipicidade do fato, pois o crédito tributário ainda não foi constituído através do lançamento. O STF pacificou o entendimento de que os crimes previstos no art. 1º da Lei 8137 são de natureza material, ou seja, para que ocorram, é necessária a ocorrência de resultado naturalístico. E diante desses crimes tributários, só é possível verificar o resultado naturalístico através da constituição do crédito tributário (pelo lançamento). Então, até o efetivo lançamento com a efetiva comprovação de que o agente sonegou algum tributo, não se faz possível a instauração de ação penal no caso. Como no exemplo indicado foi justamente a situação que ocorreu, a tese defensiva deverá ser pelo trancamento da ação penal, fundamentando, ainda, no disposto no Enunciado de Súmula Vinculante nº 24 do STF.
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