Disserte sobre o tema controle de constitucionalidade, abordando, necessariamente, os aspectos a seguir.
- No que se refere ao controle preventivo de constitucionalidade de lei federal pelo Judiciário, considere os seguintes pontos: controle concreto ou abstrato; legitimados ativos e passivos; a(s) hipótese(s) de cabimento; meio(s) viável(is) para a realização de tal controle; e os efeitos da decisão.
- Com relação ao controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal, considere os seguintes pontos: possibilidade e hipóteses de controle; normas-parâmetro; corte(s) competente(s) para a realização de tal controle em cada hipótese; legitimados à propositura da ação abstrata em cada hipótese; efeitos da decisão em cada hipótese.
- Ainda no que tange ao controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal, considere o cabimento ou não de recurso extraordinário em face de acórdão do tribunal local que declarar a inconstitucionalidade de lei municipal.
O controle de constitucionalidade de lei federal feito pelo Judiciário apenas pode acontecer tendo por objeto o projeto de lei e trata-se de controle concreto de constitucionalidade, no qual o parlamentar, exclusivamente, poderá impetrar Mandado de Segurança arguindo o direito líquido e certo ao devido processo legislativo hígido. O parlamentar é o único legitimado ativo pois, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal apenas ele é destinatário do processo legislativo. o Legitimado passivo nesta ação será a Mesa da Casa Legislativa respectiva, pois é a responsável pela inobsedrvância do processo legislativo. Adecisão neste mandado de segurança terá efeito inter partes e ex tunc. Podendo haver modulação dos efeitos temporais, caso o STF entenda necessário e desde que haja a vontade de 2/3 dos membros do Tribunal, atendendo orientação do art. 27 da lei 9.868, que regulamenta a matéria.
Quanto ao controle abstrato de lei municipal, insta registrar o cabimento da interposição de Representação de Inconstitucionalidade, também conhecida como ADI estadual, prevista na Constituição da República no art. 125, §2º. Nesse caso, o parâmetro de julgamento será a Constituição do Estado e a corte para julgamento, o Tribunal de Justiça local, nos termos do mesmo art. 125, §2º.
Acerca dos legitimados para a propositura da ADI estadual, a constituição Federal declinou competência à Constituição Estadual, vedando apenas a legitimação a um único órgão.
A decisão definitiva nesta ADI terá efeito ex tunc, vinculante e erga omnes, em virtude de ser espécie de controle concentrado de constitucionalidade.
Por fim, importa destacar o cabimento de Recurso Extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça local que julgar a ADI estadual imporcedente, desde que a norma impugnada seja de repetição obrigatória ou compulsória da constituição federal.
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