Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino. Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía valiosas informações contra eles. Frederico morava na cidade de Tirol, no Estado K, mas seus familiares viviam em Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino decidiram colocar em prática o plano de matá-lo. Para tanto, seguiram Frederico quando este saía da casa de seus parentes e, utilizando-se do veículo em que estavam, bloquearam a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante. Tudo foi noticiado à polícia, que instaurou o respectivo inquérito policial. No curso do inquérito, os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não conseguiram se reeleger. O Ministério Público, por sua vez, munido dos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, ofereceu denúncia contra Armênio e Justino, por tentativa de homicídio, ao Tribunal do Júri da Justiça Federal com jurisdição na comarca onde se deram os fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida por meio de carta precatória em Tirol. Na respectiva audiência, os advogados de Armênio e Justino não compareceram, de modo que juízo deprecado nomeou um único advogado para ambos os réus. O juízo deprecante, ao final, emitiu decreto condenatório em face de Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava, destituiu-o e nomeou você como novo advogado.
Com base no cenário acima, indique duas nulidades que podem ser arguidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na CRFB.
Há nulidade da justiça federal que busca afastar a competência do tribunal do Júri em sede de justiça estadual. O fato de ser ambos acusados, a época do crime, deputados federais, por si só, não afasta a jurisdição comum do Tribunal do Júri nas instâncias estaduais ou federais. No caso, pela letra constitucional, do art. 109 da CF, que elenca as competência federais, não esta previsto o julgamento naquela sede de ex-deputados federais, pois se trata de crime comum, não de responsabilidade. O Tribunal do Júri do Estado onde foi cometido ou tentado o crime será o juiz natural para conhecer do crime - art. 70 do CPP, incidindo na nulidade do art. 564, I do CPP na espécie.
O Juiz deprecado nomeou defensor dativo único na audiência de oitiva da vítima com lastro no art. 266 do CPP, contudo em virtude das defesas conflitantes de Armênio e Justino, a nomeação de um único representará prejuízo insuperável da defesa técnica de Armênio, para contraditar a testemunha, ofendendo a ampla defesa constitucional do Art. 5 LV, incidindo a nulidade prevista no 564, IV, especialmente em face do Art.8, 2, “e” do CADH, norma supralegal, “ser assistido por um defensor de sua escolha”.
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SENTENÇA
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