Jorge, réu reincidente, foi condenado em primeiro grau à pena de dois anos de reclusão em regime fechado por furto consumado de uma garrafa de vodka de dentro de um supermercado, avaliada em R$ 80,00. Toda a ação de Jorge foi acompanhada por agentes de segurança que monitoravam seus movimentos por câmeras de circuito interno de vídeo. Imediatamente ao sair do supermercado sem pagar a garrafa de vodka, Jorge foi preso em flagrante delito pelos agentes de segurança do estabelecimento comercial.
Com base nessa situação hipotética, responda as seguintes questões, justificando suas respostas:
a) Houve a consumação do furto?
b) Considerando-se as circunstâncias do furto, seria possível alegar-se na defesa de Jorge o princípio da insignificância?
(a) Inicialmente, cabe esclarecer que o questionamento apresentado decorre da alegação formulada por alguns juristas no sentido de que o furto ocorrido em estabelecimentos monitorados por câmeras de vigilância e apetrechos congêneres, seria, na realidade, modalidade de crime impossível.
Com o intuito de explicar o crime impossível, a doutrina formulou duas teorias. A primeira teoria, denominada de teoria subjetiva, leva em consideração a intenção do agente. Portanto, haverá crime se o agente assim intencionou, mesmo que seja reconhecido a absoluta (ou relativa) impropriedade do meio ou do objeto. A segunda teoria (objetiva) se subdivide em duas outras: teoria objetiva pura e a teoria objetiva temperada. Ambas consideram a necessidade de analisar a idoneidade na tentativa, presente, portanto, o elemento objetivo do tipo.
Se a conduta perpetrada não gerar perigo de lesão ao bem jurídico, a tentativa será inidônea, podendo ser absoluta (quando o crime não se consumaria de qualquer jeito) ou relativa (quando a conduta poderia ter se consumado, mas isso só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente).
Para a teoria objetiva pura, a inidoneidade (absoluta ou relativa) da tentativa sempre acarreta no reconhecimento da inexistência de crime.
Mas para a teoria objetiva temperada (adotada no Brasil, art. 17 CP) só haverá crime impossível quando a tentativa inidônea for absoluta; quando for relativa, deverá haver reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.
Feitos esses esclarecimentos, cabe analisar o caso apresentado. O STJ pacificou o entendimento de que o furto ocorrido em estabelecimentos monitorados por câmeras não torna o crime impossível, mas apenas dificulta sua consumação. Desta forma, reconheceram que no caso, há tentativa inidônea relativa e não absoluta.
Como Jorge foi preso imediatamente ao sair do supermercado com a mercadoria subtra'ída, tendo sido monitorado durante toda a ação criminosa, há de se reconhecer que a res furtiva jamais deixou a esfera de vigilência dos seguranças do supermercado, não tendo, portanto, havido consumação do crime. Jorge, portanto, deverá responder pelo crime em sua modalidade tentada.
(b) Há grande controvérsia a respeito da impossibilidade de se aplicar o princípio da insignificância quando o réu é reincidente. O STF decidiu recentemente que não é possível estabelecer uma tese fixa de repercussão geral para o caso, devendo ser analisado cada caso concreto individualmente.
No caso apresentado, há que se reconhecer a incidência do princípio da insignificância, pois apesar de reincidente, as circunstâncias do caso (ausência de violência ou grave ameaça, valor reduzido do bem, entre outros fatores) permitem o reconhecimento da atipicidade material do fato pela aplicação do princípio da insignificância.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar