O bem jurídico protegido pela Lei n.º 11.343/06 é a saúde pública. Em razão disso, critica-se a incriminação das condutas praticadas pelo usuário ou dependente de drogas, que são objeto do art. 28 da Lei, ao argumento de que, sendo o bem jurídico protegido a saúde pública, não restaria ofendido pelo usuário ou dependente, que somente prejudica a si mesmo. O contra-argumento é que a saúde de cada cidadão integra a saúde pública. Considerando a controvérsia apresentada pelo testo, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos: a) Quais são os argumentos expendidos pela jurisprudência consolidada no STJ para a não aplicação do princípio da insignificância à infração penal prevista no art. 28 da referida Lei? b) Explique no que consiste o traço distintivo principal entre o tipo penal previsto no art. 28 e no art. 33 da Lei; c) A quantidade mínima de entorpecente encontrada em poder do autor do delito constitui, por si só, elemento suficiente de prova para a exclusão da configuração do crime previsto no art. 33 da Lei? e d) O fato do agente ser usuário ou dependente impede que responda pelo crime de tráfico previsto no art. 33 da Lei?
De início, é relevante frisar que, com relação a aplicação do princípio da insignificância, o entendimento dos tribunais superiores é de que essa possibilidade está afastada. Ressalta-se que a quantidade pequena da droga proscrita não pode servir de motivo para embasar o uso do princípio citado, uma vez que se trata de elemento constitutivo do tipo presente no artigo 28 da Lei de Drogas.
Outro ponto a discutir é a diferenciação entre os artigos 28 e 33 da lei 11343/06. O primeiro traz núcleos de conduta que se voltam para o consumo próprio, ao passo que o último não aprsenta tal referência e, além disso, possui um maior número de condutas consideradas crime.
Por fim, a configuração do delito previsto no artigo 28 da referida lei está atrelada não só à quantidade apreendida da droga, mas também à natureza do entorpecente, às condições da ação, às circunstâncias pessoais e sociais, bem como à conduta e aos antecedentes dos agentes. Dessa forma, se os pré-requisitos necessários estiverem presentes, é possível que um usuário ou um dependente pratiquem o crime de tráfico de drogas.
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