Érico celebrou contrato com a sociedade empresária Wagner & Cia. Ltda., com a obrigação de promover, à conta desta e mediante retribuição, a mediação para a venda de artigos de cozinha, em zona determinada (estado da Bahia), podendo representar o proponente na conclusão dos contratos.
Após dois anos de vigência do contrato, o agente assumiu o encargo de mediação para a venda dos mesmos produtos à conta de outros proponentes, também no estado da Bahia. Sem ter recebido qualquer comunicação sobre esse fato e sabendo que Érico estava a serviço de um dos seus maiores concorrentes, a sociedade empresária dispensou o agente por justa causa, alegando infração contratual e prejuízos pela diminuição comprovada do faturamento na mesma zona geográfica.
Tomando ciência da extinção unilateral do contrato, Érico procura um advogado relatando que, antes da dispensa pelo proponente, ele intermediou com êxito várias propostas que resultaram em vendas para a Wagner & Cia. Ltda. Apresentou os documentos comprobatórios das referidas transações, correspondentes aos quatro últimos meses da vigência do contrato, informando que não recebeu nenhuma comissão por elas e indagando se tem direito a algum crédito em relação ao proponente.
Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos seguintes itens.
A) A despedida do agente pelo proponente pode ser considerada por justa causa, sendo portanto legítima? Justifique.
B) Diante da narrativa apresentada por Érico ao advogado, qual a orientação a ser dada a ele?
Obs.: responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) O contrato celebrado é de agência, nos termos dos artigos 710 a 721 do Código Civil. A despedida pode ser por justa causa, visto que o contratado infringiu o disposto no art. 711, que proíbe que o agente não pode tratar de negócios do mesmo gênero, a conta de outros proponentes, salvo ajuste. Verificado que não havia este ajuste entre as partes, a conduta era ilegítima.
B) O contratado deverá receber as comissões relativas aos negócios realizados, por expressa previsão no art. 717 do CC. Por mais que ele tenha incorrido em justa causa, só poderá ter descontados os eventuais prejuízos sofridos pelo proponente.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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