No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.
Em 07.02.2011, o Ministério X pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.
Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
C) O Ministério X pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) O sistema de registro de preços possui previsão no art. 15 da Lei 8.666, sendo regulamentado pelo Decreto nº 7892. Trata-se de sistema onde o órgão faz a estimativa das compras ou serviços necessários, lavrando Ata de Registro de Preços, cuja validade não poderá ser superior a doze meses.
Tal modalidade é muito utilizada para aquisição de bens de baixo valor, como materiais de expediente, evitando-se assim que seja aberto um expediente licitatório a cada necessidade do órgão, que faz os pedidos conforme sua demanda. Verifica-se no caso em tela que o procedimento é plenamente válido.
B) Conforme o art. 15 § 6o da Lei 8666 "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado."
Logo, o deputado poderá impugnar tais preços. O Decreto 7892, prevê em seus artigos 17 a 21, as providências que poderão ser tomadas pelo órgão, como a renegociação dos preços ou até mesmo o cancelamento da Ata.
C) O Ministério poderá efetuar o contrato pelo prazo desejado. O prazo de contrato não se limita ao de validade da Ata, devendo apenas sua assinatura ocorrer dentro do prazo de validade da mesma.
Após a assinatura, aplica-se os prazos previstos no art. 57 da Lei 8.666.
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SENTENÇA
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