Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000040

Cristiano foi denunciado pela prática do delito tipificado no Art. 171, do Código Penal. No curso da instrução criminal, o magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu, com o intuito de garantir a ordem pública, “já que o crime causou grave comoção social, além de tratar-se de um crime grave, que coloca em risco a integridade social, configurando conduta inadequada ao meio social.”


O advogado de Cristiano, inconformado com a fundamentação da medida constritiva de liberdade, impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, no intuito de relaxar tal prisão, já que a considerava ilegal, tendo em vista que toda decisão judicial deve estar amparada em uma fundamentação idônea.


O Tribunal de Justiça, por unanimidade, não concedeu a ordem, entendendo que a decisão que decretou a prisão preventiva estava corretamente fundamentada.


De acordo com a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.


A) Qual o recurso que o advogado de Cristiano deve manejar visando à reforma do acórdão?


B) Qual o prazo e para qual Tribunal deverá ser dirigido?

Resposta Nº 001242 por amafi


O HC foi impetrado, em conformidade com o art. 648 do CPP, em favor do paciente devido a falta de justa causa para justificar o segregamento cautelar de ordem do juízo a quo. O juízo ad quem manteve incólume a ordem do coator.  

A gravidade em abstrato do delito, para o caso em testilha, não constitui fundamento idôneo para decretação de prisão preventiva, bem como impor qualquer prejuízo ao status libertas do paciente STF734 e STJ 440.

Há ofensa flagrante ao fundamento constitucional da dignidade, do art. 1, III da CF, e presunção de inocência do art. 5, LVII da CF, confirmado pela Súmula 444 do STJ - “vedado a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base”, exigindo-se a sentença com trânsito em julgado.

Por estas razões pode ser manejado a recurso ordinário constitucional  junto ao STJ, previsto no art. 105, II “a” da CF, por ser tratar de de decisão de última instância de tribunal não superior, no prazo do art.  30 da lei 8038_90, que é de cinco dias.

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