A Lei Orgânica do Município Y, que integra o Estado X, ao dispor sobre ingresso na administração pública municipal, e em observância aos princípios da eficiência e da moralidade, estabeleceu que os cargos, empregos e funções públicas seriam acessíveis aos brasileiros naturais do Estado X, que tivessem residência no Município Y, e que seriam investidos nos cargos mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.
Contra esse dispositivo da Lei Orgânica foi ajuizada, junto ao Tribunal de Justiça, uma Ação Direta de inconstitucionalidade, nos termos do Art. 125, § 2º, da CRFB, alegando violação a dispositivo da Constituição estadual que, basicamente, reproduz o Art. 37, da CRFB. O Tribunal de Justiça conheceu da ação, mas julgou improcedente o pedido, entendendo que, respeitados os limites constitucionais, o Município pode criar regras próprias, no exercício da sua capacidade de auto-organização.
A partir do caso apresentado, responda justificadamente aos itens a seguir.
A) O Município tem autonomia para criar a regra citada no enunciado, conforme entendeu o Tribunal de Justiça?
B) A ADI estadual pode ter por objeto dispositivo de Lei Orgânica?
C) Dessa decisão do Tribunal de Justiça, cabe Recurso Extraordinário ao STF?
A) O Município, apesar de possuir autonomia, deve respeito à Constituição Estadual e à Constituição Federal, principalmente no exercício do poder normativo. A regra disposta no art. 37, I e II, da CRFB, que foi reproduzida pela CE, significa que os cargos públicos são objeto de concorrência por brasileiros e estrangeiros (nesse caso, na forma da lei) -- em igualdade de condições, salvo ação afirmativa -- que não é o caso -- por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. Por isso, e considerando que houve violação ao conteúdo previsto no art. 37, II, da CRFB, reproduzida pela Constituição Estadual, o referido Tribunal equivocou-se, já que tal autonomia não dá margem à afronta à Constituição Estadual, e à Federal.
B) Por meio da Representação de Inconstitucionalidade (art. 125, §2º, CRFB), pode-se aferir a constitucionalidade de dispositivo previsto na Lei Orgânica, bem como de demais normas municipais.
C) Tendo em vista que a norma parâmetro (da CE) é reprodução de artigo contido na Constituição Federal, contra tal decisão cabe Recurso Extraordinário, com base no art. 102, III, a) e c), CRFB, devendo o recorrente/legitimado ativo demonstrar a existência de repercussão geral (art, 102, §3º, da CRFB).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar