Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
Erro de Proibição, previsto no art. 21 do CPB, é assunto intimamento ligado à ilicitude do fato. Ocorre erro de proibição quando o agente conhece a lei, mas ignora o seu caráter ilícito, ou seja, igunora o alcance, o conteúdo da lei. O erro de proibição pode ocorrer em diferentes situações, quando poderá ser classificado como erro de proibição inevitável (invencível ou escusável) e erro de proibição evitável (vencível ou inescusável). O primeiro, inevitável, ocorre o erro, ainda, que o agente se esforce para evitá-lo. No segundo, evitável, o agente errou, mas com um pequeno esforço não o teria cometido. Cada uma dessas situações de erro gerarão diferentes efeitos. De modo que, no caso de erro de proibição inevitável ocorrerá isençaõ de pena, por exclusão da culpabilidade que decorre de falta da consciencia da ilicitude; por outro lado caso seja o caso de erro de proibição inevitável não há exclusão de culpabilidade e nem da pena, haverá tão somente diminuição da pena de um sexto a um terço.
Por fim, convém esclarecer que poderá existir o erro de proibição: Direto, Indireto e Mandamental. O erro direto ocorre nos casos em que o agente desconhece o caráter ilícito do fato. O erro de proibição indireto é a denominada descrinimnante putativa. E o erro de proibição Mandamental ocorre quando o agente tem o dever de agir, conforme o art. 13, parágrafo 2º, do CPB, mas no caso concreto acredita estar liberado de seu dever de agir.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar