Supondo que o governo de determinado estado da Federação, de forma reiterada, não venha aplicando o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, nas ações e serviços públicos de saúde, e tomando por base as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca desse tema, redija um texto dissertativo que responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos:
- Na hipótese descrita, que norma constitucional está sendo violada?
- Qual providência pode ser adotada e por quem , visando resolver a situação? Descreva, em linhas gerais, as possíveis tramitações dessa providência.
O art. 198, §2º, II, da CRFB, estabelece a transferência anual e obrigatória pelos Estados de parte do produto de arrecadação com impostos à destinação de ações e serviços de saúde, nos termos de lei complementar, que fixará o percentual de transferência. Portanto, a falta reiterada de tal transferência implica a violação desta norma constitucional, além de indiretamente daquelas que tratam do direito à saúde.
Tal inobservância, inclusive, gera a possibilidade de a União intervir no Estado federado a fim de corrigir o descumprimento da ordem constitucional. A medida a ser tomada, assim, é o ajuizamento de Ação Interventiva, regulada pela Lei nº 12.562/2011 e proposta pelo PGR perante o STF, nos termos do art. 34, VII, e), c/c art. 36, III, da CRFB.
Sintetizando o procedimento de tal ação, a petição inicial será apresentada contendo a indicação da disposição violada (fatos e direito envolvidos) e o pedido, podendo haver pedido liminar, consistindo na suspensão de processo ou efeitos de decisão administrativa ou judicial, ou qualquer outra medida pertinente à representação interventiva. No caso de ter sido formulado pedido liminar, o Relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis, bem como o AGU e PGR, no prazo de 5 dias, abreviando o procedimento. Inexistindo pedido liminar, tal prazo passa a ser de 10 dias. Findo prazo para manifestações, o Relator elaborará o relatório e pedirá dia para julgamento. A decisão será tomada por 6 ministros, num ou noutro sentido, exigida a presença mínima de 8 ministros. Se procedente, o Presidente do STF levará o acórdão, no prazo improrrogável de 15 dias, ao conhecimento do Presidente da República, para dar cumprimento aos art. §1º e 3º do art. 36 da CRFB, isto é, para expedir o referido decreto de intervenção.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar