De acordo com a doutrina, são diversas as classificações das constituições segundo os mais variados critérios. Assim, as constituições podem ser classificadas quanto:
A) à origem;
B) ao processo de reforma;
C) à extensão;
D) à forma.
Considerando os critérios acima, classifique a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, apresentando justificativa.
A doutrina classifica as Constituições, adotando diversos critérios de sistematização, que se as diferenciam quanto à origem, ao processo de reforma, extensão e à forma, dentre outros.
Partindo dessa premissa, quanto à origem, a Constituição pode ser outorgada (imposta unilateralmente por ditador ou imperador, da qual se tem exemplo a Constituição Brasileira de 1824), promulgada (votada por um órgão constituinte formado por representantes eleitos pelo povo), pactuada (os poderosos economicamente pactuavam o texto constitucional) ou cesarista (realização de um plebicisto ou referendo para votação de um texto elaborado unilateralmente pelo ditador).
No que tange à origem, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é promulgada.
Outrossim, no que tange ao processo de reforma, as Constituições se dividem em imutáveis - aquelas que não admitem qualquer alteração em seu conteúdo -; rígidas - as que admitem modificação da parte material ou formal desde adotado procedimento solene -; semi-rígidas - as que admitem modificação na parte formal por lei ordinária e na parte material por procedimento solene e, por último, as flexíveis, que podem ser alteradas livremente através de procedimento comum de lei ordinária.
A Constituição Federal de 1988 é rígida, uma vez que admite a modificação de suas regras formais e materiais através de um procedimento solene, que são as emendas constitucionais, cuja aprovação exige o quórum de 3\5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos. No entanto, compete frisar, que parte da doutrina defede que a Constituição Federal de 1988 é super rígida, em razão da existência de cláusulas pétreas, o que configura posicionamento minoritário.
Em relação à extensão, as Constituições podem ser sintéticas, que são as que possuem conteúdo conciso, se limitando a questões fundamentais; ou, analíticas, que são extensas e regulam diversos assuntos. A Constituição Federal de 1988 se insere na segunda classificação, tratando-se de uma contituição análtica.
Por fim, em relação à forma, as constituições podem ser Escritas, ou seja, sistematizas em único documento, ou, não escritas, que são as embasadas em costumes, jurisprudências e textos esparsos.
A Constituição Federal de 1988 é considerada escrita, uma vez que sistematizada em um único documento, o que não impede, porém, a existência de outras regras constitucionais que não aquelas previstas na própria Constituição, desde que possuam conteúdo constitucional, o que configura o chamado bloco de constitucionalidade.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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