Questão
MPF - 27º Concurso para Procurador da República - 2013
Org.: MPF - Ministério Público Federal
Disciplina: Direito Eleitoral
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000338

Sobre o atual sistema de Financiamento de Campanhas Eleitorais no Direito Eleitoral brasileiro, pode-se afirmar que o atual sistema de financiamento é misto: público (direto e indireto) e privado? Justifique as razões e indique o fundamento jurídico. Máximo de 20 (vinte) linhas.

Resposta Nº 001071 por Nayara De Lima Moreira Antunes Media: 10.00 de 1 Avaliação


O financiamento das campanhas eleitorais é regulado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Da referida lei se extrai que o custeio das campanhas, no direito brasileiro,  pode advir do setor privado (art. 23) ou público (arts. 20 e 36). Assim, pode-se afirmar que o financiamento é misto. 

O financiamento privado, largamento utilizado nas campanhas eleitorais, não tem vedação de origem, segundo a Lei das Eleições, podendo ter como doadores pessoas físicas ou jurídicas, obedecidos os requisitos legais (especialmente arts. 23 e 24).

Nada obstante a expressão disposição legal, o STF, em recente decisão, compreendeu, em sede de controle concentrado, pela inconstitucionalidade do financiamento de campanhas por pessoas jurídicas, haja vista  necessidade de se resguardar o pleito de influências econômicas (art. 14 da CRFB). 

No que tage ao financiamento público, divide-se em direto e indireto. Extrai-se esse entendimento do art. 17, § 3º, da CRFB.

O financiamento direto advém do fundo partidário, distribuído aos partidos políticos, e composto pelas verbas elencadas pelo art. 38 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

O financiamento indireto, por fim, constitui-se na cessão de horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, aos partidos políticos, exibidos a partir dos 35 dias anteriores às eleições. Importante ressaltar que a gratuidae do horário é para os partidos, revertendo-se os ônus à sociedade, já que às emissoras recebem incentivos fiscais (art. 99)

 

 

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