Questão
TRF/1 - 15º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2014
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000022

O direito real de usufruto, tal como definido no Código Civil, pode ser extinto, aplicando-se analogicamente o prazo de extinção estabelecido para as servidões convencionais? Justifique sua resposta.

Resposta Nº 001037 por Paulinha Almas Media: 9.78 de 9 Avaliações


O usufruto é o direito conferido a alguém de usar, usufruir de um bem pertencente a outrem. Nos termos do art. 1390 do CCB poderá recair em um ou mais bens móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

As hipóteses de extinção do usufruto estão previstas no art. 1410 do CCB e, dentre elas, encontra-se a possibilidade de extinção do usufruto pelo não uso ou não fruição da coisa em que o usufruto recai (inciso VIII).

Diferente do que ocorre no caso das servidões convencionais, em que o art. 1389, inciso III do CCB prevê o prazo para a extinção da servidão na hipótese de não uso (dez anos contínuos), não há previsão de legal acerca do tempo necessário para que se configure a extinção do usufruto pelo não uso.

Trata-se de omissão legal que permitiria, em tese, a adoção da anologia, conforme permitido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, em seu artigo 4º prevê que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Assim, poder-se-ia aplicar, por analogia, o prazo do art. 1389, III à extinção do usufruto pelo não uso. Trata-se de posição defendida por parte da doutrina nacional.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a questão, decidiu pela impossibilidade de se usar a analogia na hipótese. A extinção do usufruto pelo não uso, pois, não se sujeita a decurso de algum prazo certo, mas sim ao não atendimento da finalidade social do bem gravado.

Não se pode, portanto, na esteira do entedimento jurisprudencial aplicável à hipótese, aplicar-se analogicamente o prazo de extinção estabelecido para as servidões convencionais para a extinção do usufruto.

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1 Comentário


  • 27 de Dezembro de 2017 às 23:51 Flávio Brito Gomes disse: 0

    Ótima resposta, Creio que faltou citar enunciado 252, da III jornada de Direito Civil que trata sobre o tema e possivelmente constaria do espelho de resposta da questão.

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