Questão
TJ/SP - 185º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2014
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000163

Considere o disposto no art.475-L, inciso II e parágrafo 1.º do CPC e responda:


a) Para que seja possível sua aplicação, é necessário que a decisão do STF, a que alude o parágrafo 1.º, tenha sido proferida em controle concentrado ou o referido dispositivo logra obter aplicação também no caso de a decisão do STF ter sido proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade?


No caso de se responder que o dispositivo é aplicável em caso de controle difuso, pergunta-se:


b) É preciso que tenha sido editada Resolução do Senado nos termos do art.52, inciso X, da CF/88?


c) É cabível a aplicação do dispositivo, se a decisão do STF, a que alude o parágrafo primeiro do art.475, L, do CPC, for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda?

Resposta Nº 000010 por Eric Márcio Fantin Media: 6.00 de 1 Avaliação


O parágrafo 1. do art. 475-L do Código de Processo Civil estabelece ser inexigível título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. 

Apesar de uma leitura rasa de tal dispositivo levar a crer que a inexigibilidade só se dará em casos de declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado, não é esse o entendimento mais razoável, devendo ser feita uma interpretação extesiva da norma, incluindo-se as decisões em controle de difuso de constitucionalidade.

A Resolução do Senado, prevista no art. 53, inciso X da CF/88, tem como finalidade dar publicidade à decisão do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a eficácia da norma declarada inconstitucional. Entretanto, a decisão do Supremo que declara norma inconstitucional tem aplicação por si só, independente da conduta do Senado, razão pela qual não se faz necessária a edição da Resolução do Senado para que títulos judiciais baseados em norma incostitucional sejam declarados inexigíveis.

Caso a decisão do STF seja posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, em tese, esta manter-se-á plenamente válida, apesar de existir posicionamento no sentido de que caberia ação rescisória dentro do prazo decadencial de 2 (dois) anos, posicionamente este não albergado pelo STJ e STF.

 

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