Em 10/01/2007, uma notitia criminis anônima resultou na instauração de inquérito policial (IPL), em curso na polícia federal de Salvado BA, tendo sido deferida, pelo juízo criminal da seção judiciária do estado da Bahia, interceptação telefônica, para apurar suspeita de crimes praticados por servidores públicos, que teriam inseridos dados falsos em sistema de informações e de apropriação de valores públicos de que tinham posse em razão do cargo. A autorização de interceptação foi renovada sucessivamente, tendo perdurado por mais de 180 dias.
No rumo da investigação, obteve-se a notícia de que Pedro, Fabrício e Jorge, servidores públicos federais, com exercício no Departamento Nacional de Pesquisa e Mineração, com sede em Brasília-DF, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, com a participação de terceiros, praticaram os referidos crimes nos seguintes estados: Bahia, Paraná, Amazonas e Pernambuco. Esses servidores apontados no inquérito policial em decorrência das investigações, responderam a processo administrativo disciplinar (PAD) pela prática de condutas ofensivas a regras administrativas previstas no Estatuto do Servidor Público Federal, o que resultou na pena de demissão a eles.
O advogado de defesa dos réus interpôs recurso contra a decisão administrativa e os efeitos da sanção disciplinar foram suspensos. No recurso alegou- se, entre outras teses defensivas que a sanção administrativa deve, necessariamente, aguardar o trânsito em julgado da decisão do juízo criminal e que as provas constantes no PAD eram ilícitas, segundo doutrina da teoria dos frutos da árvore envenenada adotada pelo STF, por terem sido derivadas de IPL, instaurado a partir de notícia anônima.
Em setembro de 2009, o MPF do DF recebeu representação contra os servidores, pela prática de improbidade administrativa e, ao tomar conhecimento de todos os fatos, encaminhou cópia da representação ao ofício criminal, que, por sua vez, ofertou denúncia contra todos os investigados. O processo encontra-se, no presente momento, em trâmite na 1ª Vara Federal Criminal de Brasília-DF, com denúncia recebida, estando em curso o prazo para defesa.
Em face dessa situação hipotética, discorra, de forma fundamentada, sobre:
1- a instauração de IPL mediante notitia criminis anônima e prorrogação da interceptação telefônica.
2- o rito processual a ser seguido para apurar as infrações penais dos servidores, em face da atual sistemática processual penal;
3- os efeitos da sentença penal em caso de condenação e reflexo desta na sanção administrativa;
4- o juízo competente para conhecer, processar e julgar o feito e a possibilidade do incidente de conflito de competência.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA