Em 22/08/2005, Beatrix, cidadã norte-americana residente nos EUA, desembarcou no Brasil no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Na sua bagagem, havia 56 computadores portáteis, mercadorias de origem estrangeira que estava desacompanhada da documentação fiscal exigida por lei. Betrix trasladou-se para o Aeroporto de Congonhas, na capital de SP, onde iria embarcar em outro voo com destino a Belo Horizonte-MG.
Durante a fiscalização de rotina, policiais federais encontraram as mercadorias, o que acarretou a prisão, em flagrante, de Beatrix e a instauração de inquérito policial, por crime de descaminho. Foi obtida liberdade provisória, por intermédio de advogado particular, que assumiu a defesa técnica mediante pagamento de honorários e, entre os compromissos assumidos, Beatrix deveria atender a todos os chamamentos judiciais, poderia retornar ao seu país de origem, mas não poderia mudar de endereço sem, antes, informar o juízo federal responsável pelo caso.
Conforme laudo pericial juntado aos autos, as mercadorias apreendidas, avaliadas em 60 mil reais, destinavam-se ao comércio.
O MPF ofereceu denúncia, em 10/03/2007, contra Beatrix, pelo crime previsto no art. 334, com causa de aumento do p. 3º do Código Penal. Como Beatrix residia nos EUA, o juiz federal determinou que se expedisse solicitação de assistência judiciária em matéria penal, nos termos de tratado bilateral de assistência judiciária em matéria penal entre Brasil e EUA, incorporado por decreto presidencial. O juiz solicitou, ainda, que fossem providenciados a citação da acusada nos termos da denúncia, o interrogatório e a intimação para apresentação de defesa prévia nos termos do antigo art. 395 do CPP, devendo a ré, para tanto, constituir advogado.
Nos EUA, os atos foram praticados, com base no referido tratado, por ordem de um procurador federal norte-americano, da seguinte forma: citação e interrogatório realizados por agentes da polícia federal norte americana; interrogatórios obtido sob o compromisso de dizer a verdade, conforme legislação local e exigência dos inquisidores; interrogatório em que foi facultado à acusada ser acompanhada por advogado, direito por ela declinado.
Com a juntada aos autos dos documentos oriundos dos EUA e das respectivas traduções, já na vigência da nova redação dos arts. 396 e 396-A do CPP, o advogado da acusada foi intimado para apresentação de resposta à acusação, mas deixou o prazo transcorrer sem se manifestar. Diante desse fato, o juiz federal intimou a DPU para assumir a defesa técnica pública da ré.
Diante dessa situação hipotética, na condição de defensor público federal, considerando que o expediente do procedimento seguido nos EUA tenha sido encaminhado ao Brasil, traduzido e juntado ao processo judicial, redija um texto dissertativo em que seja analisada a questão, não sendo necessária a transcrição de texto constitucional ou legal, visto que basta a indicação de dispositivos, se entender necessária. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1- o ato de intimar a DPU a promover a defesa técnica da acusada, sob análise da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH);
2- a validade e a forma dos três atos praticados pelas autoridades norte-americanas, de acordo com as normas e as garantias previstas na Constituição.
3- a possibilidade de controle de constitucionalidade do tratado bilateral de cooperação em matéria penal referido no texto.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA