Bruce, nascido às 19h do dia 15.01.1998, foi convidado, hoje, dia do seu 18° aniversário, por volta de 03h, por seu comparsa Nicko (nascido em 25.03.2000), a subtrair, para ambos, um veículo GM/Chevette, pertencente ao tio de ambos , Steve, e avaliado em R$800,00, que estava na garagem de um imóvel em Ceilândia/DF, onde residiam somente Nicko e Steve. O convite foi aceito e os dois subtraíram o carro em questão. Na ocasião, Bruce trazia, em sua cintura, sem possuir o porte para tal, uma arma de fogo, do tipo revólver, calibre .38, com numeração visivelmente raspada, não tendo sido ele o responsável pela supressão da numeração. A arma estava desmontada e desmuniciada. Além disso, a arma, que foi apreendida e periciada, revelou-se defeituosa, em virtude de empenamentos e desgastes de suas peças, razão pela qual, em ação dupla (acionando-se diretamente o gatilho), não funcionava, observando-se que, em ação simples (com engatilhamento prévio do cão, seguido do acionamento do gatilho), o artefato se mostrou eficiente para efetuar disparos. Steve, dono do veículo, estava viajando no momento da subtração. Para subtrair o veículo, Bruce e Nicko quebraram um de seus vidros, efetuando ligação direta para dar partida no motor. Nicko fugiu com o carro e, algum tempo depois, prestou declarações na Delegacia de Polícia, ocasião em que a data de seu nascimento constou do respectivo termo, da mesma forma que essa informação figurou no boletim de ocorrência. Não foi providenciada cópia de sua carteira de identidade, certidão de nascimento ou de seu prontuário civil. A idade de Nicko era conhecida de Bruce, seu primo. A vítima manifestou intenção de que Bruce e Nicko não sofressem a persecução criminal ou infracional pelo furto.
De acordo com a legislação e o entendimento atual majoritário do STF e do STJ, analise, fundamentadamente, do ponto de vista jurídico-penal, a conduta de Bruce, tipificando-a e abordando as teses que, com base nas informações fornecidas no texto, podem ser suscitadas a respeito da caracterização ou não do(s) delito(s)/ato(s) infracional(is) e eventuais causas de aumento ou diminuição de pena, qualificadoras e ação penal.
(Legislação) | Código Penal |
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