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Questão Discursiva 02392

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Disciplina: Direito Previdenciário
Questão N°: 009

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Enunciado Nº 002392

João da Silva ajuizou ação judicial, em 04/02/2016, pleiteando a concessão de aposentadoria por invalidez. O juiz, em seu despacho inicial, determinou a intimação do autor para juntar pedido administrativo relativo ao benefício, posto que constava no processo apenas um pedido administrativo feito ao INSS datado de 03/12/2011, com perícia médica também administrativa feita em 10/01/2012, desfavorável ao autor. Alegou, para tanto, o prazo bienal do art. 46, parágrafo único, do Decreto 3.048/1999*.


Sobre o tema, questiona-se:


a) Qual é o posicionamento da jurisprudência atual sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios previdenciários?

b) O requerimento administrativo a ser juntado à ação judicial, como condição de ação, pode ser relativo a benefício diverso do pleiteado junto ao Poder Judiciário?

c) Há algum limite máximo de tempo entre o requerimento administrativo e o ingresso em juízo para que possa ser superada a exigência do prévio requerimento administrativo? Analise a questão abordando, inclusive, o problema exposto no texto inicial da questão.


* Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.


Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.

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