Em 07/10/2012, o Município de Curitiba firmou contrato com a sociedade empresária KICÓPIAS LTDA., tendo por objeto a prestação do serviço de reprografia, com locação de máquina de xerox e fornecimento de papel, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação prevista no edital e no contrato. O valor fixado para o contrato foi de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por 12 (doze) meses, conforme a proposta apresentada pela contratada na data de 07/09/2011. Em relação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o reajuste e a revisão foram previstos no edital, mas não a repactuação. O instrumento contratual, por sua vez, mencionou apenas a possibilidade de reajuste, indicando índice de preço geral.
Em 07/10/2013, contratante e contratada prorrogaram o prazo contratual por novos 12 (doze) meses, sem qualquer alteração de valores.
Em 25/08/2014, a contratada solicitou a 2ª prorrogação contratual, agora pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob a justificativa de que a prorrogação por apenas 12 (doze) meses não lhe seria favorável do ponto de vista econômico. Solicita ainda, pela primeira vez, o reequilíbrio econômico-financeiro, a contar de 07/09/2012, tendo em vista a inflação acumulada no período, conforme o índice previsto no edital.
O setor administrativo competente manifestou concordância com a prorrogação e com o reequilíbrio econômico-financeiro, sugerindo a assinatura de termo de apostilamento, mas sem apresentar maiores justificativas. O departamento orçamentário atestou previsão orçamentária para a despesa, limitada ao exercício vigente. Não houve informação sobre a compatibilidade da despesa com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Também não houve qualquer estimativa de impacto orçamentário-financeiro da despesa nos autos administrativos. Além disso, o departamento financeiro informou que não poderia assegurar a disponibilidade financeira equivalente ao montante contratado.
Em face do exposto, com base na legislação nacional, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis, elabore parecer jurídico opinativo sobre a possibilidade da 2ª prorrogação do prazo contratual e do reequilíbrio econômico-financeiro solicitados, considerando todos os pontos relevantes para o deslinde da questão, tais como a natureza do objeto contratual, o prazo da nova prorrogação, a justificativa para a prorrogação, a modalidade de reequilíbrio econômico porventura aplicável e seu termo inicial, a legitimidade da conduta adotada pelo setor administrativo competente, o instrumento cuja assinatura viabiliza a prorrogação e o reequilíbrio econômico-financeiro, a aparente ausência de inclusão do objeto contratual no PPA e na LDO e a relevância ou não da falta de disponibilidade financeira.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA